Para Lewandowski, “é nos momentos de crise que temos de defender os direitos do cidadão”; em abril, a Corte tirou de Bolsonaro o poder de reabrir o comércio

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem que o registro de candidatura, filiação partidária e mudança de domicílio eleitoral previstos no calendário eleitoral permanecem na data-limite: 4 de abril.
Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADC), o Partido Progressista (PP) requereu à Suprema Corte a suspensão desse prazo por 30 dias. A sigla argumenta que a pandemia de coronavírus impôs dificuldades às legendas.
“Não há nenhuma proporcionalidade entre a gravidade da pandemia e a alteração das regras democráticas referentes às eleições”, declarou em voto o ministro Alexandre de Moraes.
Na sequência, Ricardo Lewandowski observou que “é nos momentos de crise que devemos defender com intransigência os direitos e garantias do cidadão”.
Em abril, o STF referendou a decisão de Moraes de tirar do presidente Jair Bolsonaro o poder de reabrir o comércio. Além disso, o ministro suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal.
Foi assim que Lewandowski protegeu o direito da cidadã Anta a preservar seus direitos políticos? É uma gracinha!
“Direitos do Cidadão”. São vários os direitos do cidadão. Dentre os principais, destaco Saúde, Educação, Respeito, Transporte e Segurança. O que menos pensamos, no momento, e até o término da pandemia do coronavírus, é “votar”. Desnecessário dizer que “votar”, não diminue e nem acaba a fome.