O colegiado da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, aprovou de forma simbólica, o Projeto de Lei (PL) 238/2019. A proposta estabelece que os presos devem deixar amostra biológica para deixar o cárcere.
O texto determina que o preso deve fornecer a amostra biológica para obtenção de seu perfil genético para livramento da condicional, progressão de regime, saída temporária, substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e suspensão condicional da pena.
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O PL 238/2019, aprovado nesta quarta-feira, 30, visa a alterar as Leis 2.848/1940 e 7.210/1984, além do Código Penal. A proposta é de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA) e relatoria de Arthur Maia (União Brasil-BA).
Com a aprovação na CCJ, a proposta segue, agora, para análise do plenário da Câmara dos Deputados. Se for aprovado por ampla maioria, deve seguir para apreciação do Senado Federal.
Presos devem ter amostra biológica inserida no banco de perfis genéticos
Conforme estabelecido pelo PL 238/2019, o preso terá de fornecer amostra biológica para deixar o cárcere. Esse dado será adicionado ao banco de perfis genéticos, previsto na Lei nº 12.654/2012, a qual alterou a Lei 12.037/2009 — a Lei de Identificação Criminal.
A rede integrada do Bancos de Perfis Genéticos foi implementada há alguns anos. Tem como objetivo possibilitar a identificação de pessoas desaparecidas, demonstrar a inocência de pessoas indevidamente acusadas de crimes, além de permitir a determinação da autoria de crimes em que há vestígios biológicos, sobretudo nos casos de crimes sexuais.
“O projeto não viola a honra, a intimidade ou a vida privada do condenado, pois as informações armazenadas no banco são classificadas como sigilosas, além de não revelarem etnia, orientação sexual, origem ou traços físicos ou de personalidade”, disse o texto da proposta.
Também destaca-se que a “técnica de coleta é indolor, e não invasiva, consistindo em passar um suabe estéril na mucosa bucal da pessoa”.