O Senado Federal aprovou o projeto de lei 4.224/21, que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying. A medida segue para sanção ou veto do presidente da República.
De acordo com a medida, o bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo”.
O texto prevê pena de multa, caso a conduta não configure em crime mais grave.
Já o cyberbullying é classificado como “intimidação sistemática por meio virtual”. Se for realizado na internet, por rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitido em tempo real, a pena é de prisão de 2 a 4 anos, e multa, caso não constitua crime mais grave.
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Crime hediondo de bullying
A medida considera crimes hediondos atos cometidos, como agenciar, coagir ou intermediar a participação de menores de idade em imagens pornográficas; ou adquirir ou armazenar imagem pornográfica com crianças e adolescentes.
Também são considerados crimes hediondos sequestrar ou manter em cárcere privado menores de 18 anos ou traficar crianças e adolescentes.
A instigação ou o auxílio ao suicídio, ou à automutilação por meio da internet também se tornaram crimes hediondos, sem a necessidade da vítima ser menor de idade.
Entre os agravantes, está o fato da pessoa que incentiva ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena poderá ser duplicada.
Pena maior
Em caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão pode ser aumentada em dois terços se o ato for praticado em escola de educação básica.
Já o crime de indução ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 2 a 6 anos de detenção, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.