Começa na sexta-feira 16, a propaganda eleitoral nos municipios. Este será o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por tecnologias de inteligência artificial (IA), que produzem imagens e sons sintéticos realistas. As propagandas vão até 30 de setembro.
Sem leis específicas sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular a utilização dessa tecnologia nas campanhas eleitorais. Conforme as novas normas, qualquer “conteúdo sintético multimídia”‘ criado por IA deve ser acompanhado de um aviso sobre seu uso em todas as formas de propaganda eleitoral.
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Em propaganda eleitoral de rádio, por exemplo, se houver sons gerados por IA, os ouvintes devem ser informados antes da transmissão. Imagens estáticas precisam de marca d’água, e materiais audiovisuais devem ter aviso prévio e marca d’água. No material impresso, o aviso deve constar em cada página com imagens geradas por inteligência artificial.
Caso as regras sejam desrespeitadas, as propagandas podem ser retiradas de circulação por ordem judicial ou pelos próprios provedores de serviços de comunicação. A resolução eleitoral estebeleceu essas medidas.
Proibições na propaganda eleitoral
Além da proibição geral à desinformação na propaganda eleitoral, a resolução também proíbe explicitamente o uso de deep fake para prejudicar ou favorecer candidaturas. Isso inclui a criação, substituição ou alteração de imagem ou voz de uma pessoa. As penalidades por descumprimento incluem cassação de registro de candidatura, perda de mandato e investigação por crime eleitoral.
A Justiça Eleitoral tem poder de polícia para determinar a remoção de material de desinformação sem necessidade de provocação. A ordem pode ser executada em menos de 24 horas em casos graves.
As plataformas de redes sociais, por exemplo, são obrigadas a cumprir essas ordens e informar a Justiça Eleitoral sobre a remoção. Todos os detalhes das regras de propaganda eleitoral estão na resolução publicada pelo TSE.
As propagandas feitas com IA devem seguir as mesmas regras aplicáveis a outros tipos de material, como inclusão da legenda partidária e produção em português. Propagandas não podem criar estados emocionais ou passionais artificialmente, nem ser anônimas.
Regras de conduta nas campanhas
É proibido veicular preconceitos de qualquer tipo, depreciar a condição da mulher ou estimular sua discriminação, e transmitir conteúdo ofensivo. Na campanha nas ruas, é vedado perturbar o sossego público com algazarra ou abuso de sons, inclusive fogos de artifício.
Outdoors, telemarketing e showmícios continuam proibidos, assim como o uso de artefatos semelhantes a urnas eletrônicas. Caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas entre 8h e 22h até a véspera da eleição, com aviso prévio às autoridades de segurança.
O TSE também estabeleceu limitações quanto a equipamentos sonoros e brindes. A potência máxima dos equipamentos sonoros é de 10 mil W para carros de som e 20 mil W para minitrios, com trios elétricos permitidos apenas em comícios. Os brindes com propaganda de candidatos, como chaveiros e camisetas, continuam proibidos.
Qualquer irregularidade pode ser denunciada pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O TSE também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para denúncias de desinformação, ameaças, incitação à violência e outros comportamentos irregulares.