Em derrota na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o Psol teve o requerimento de retirada de pauta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitado pelo colegiado.
Ao todo, 36 deputados votaram para manter a votação da PEC das decisões monocráticas do STF na pauta desta quarta-feira, 9. Outros 12 foram favoráveis ao requerimento apresentado pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
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A sessão da CCJ desta quarta-feira foi marcada pelo embate entre deputados da oposição e da base do governo. O petista Lindbergh Farias (PT-RJ) chegou a atacar a presidente do colegiado, Carol de Toni (PL-SC), por ter pautado os temas que freiam o STF.
“Senhora presidente, é uma vergonha essa pauta”, disse o petista. “Para a senhora, não há Brasil, não tem interesse nacional. Está só isso. É uma vergonha querer intimidar o Supremo desse jeito.”
+ CCJ aprova PEC das decisões monocráticas do STF
A presidente da CCJ, Carol de Toni, fez uma declaração voltada ao petista. “O senhor atacou diretamente esta presidência, questionando o rumo que está sendo dado para a comissão”, iniciou.
A deputada disse que os parlamentares de esquerda estão “fazendo vista grossa ao estado de exceção que se tornou o Brasil”, quando deveriam estar “defendendo” as medidas.
Senado aprovou a PEC das decisões monocráticas do STF
A PEC 8/2021, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovada pelo Senado Federal em 22 de novembro de 2022, com apoio de 52 senadores — três a mais que o necessário para aprovação do texto. Só 18 senadores foram contrários à proposta. O placar se repetiu nos dois turnos de votação.
Depois de aprovação na Casa Alta, o texto foi encaminhado para análise da Câmara. A proposta continuava parada até sexta-feira. A PEC das decisões monocráticas está, agora, em regime de tramitação especial. Será analisada pela CCJ, presidida pela deputada Carol de Toni (PL-SC), que designará seu relator.
Eis o que estabelece o texto aprovado no Senado:
- Recesso do Judiciário — Em casos de pedidos formulados durante o período, que implique na suspensão de eficácia de lei, será possível conceder a decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável; contudo, o tribunal deve julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão
- Criação de despesas — Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que solicitem a suspensão da tramitação de proposições legislativas, que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a mesma regra anterior
- Decisões cautelares — A proposta determina que quando forem deferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses; depois desse prazo, passa a ter prioridade na pauta sobre os demais processos