O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição de uma denúncia de organização criminosa contra a deputada federal Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, e seu ex-marido Paulo Bernardo, ex-ministro nos governos anteriores de Lula.
Fachin entendeu que não há justa causa para o recebimento da denúncia, oferecida em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro fundamentou seu voto em decisão de primeira instância da Justiça Federal, que absolveu sumariamente os outros supostos integrantes da quadrilha (Lula, Dilma Rousseff, Antonio Palocci, Guido Mantega, João Vaccari Neto e Edinho da Silva); em precedente do STF, que rejeitou denúncia semelhante contra o “quadrilhão do PP”, em 2020; e em parecer da própria PGR, que em março recuou e pediu a rejeição da ação contra Gleisi e Bernardo.
“Desse modo, embora, em regra, a absolvição em primeira instância dos demais integrantes da suposta organização criminosa não possui o condão de impactar a avaliação a ser realizada por esta Suprema Corte, é certo que, no presente caso, repercute na análise de recebimento da denúncia já que as teses de absolutórias empregadas foram encampadas pela Procuradoria-Geral da República no presente inquérito para subsidiar o pleito de rejeição da exordial acusatória”, justificou Fachin, em seu voto.
Gleisi e Bernardo foram denunciados em setembro de 2017 junto com os outros sete petistas. A denúncia foi desmembrada. Como Edinho era prefeito de Araraquara, respondeu ao processo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e os outros acusados, na 12ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, já que não tinham foro por prerrogativa de função.
A PGR, em ação assinada pelo então procurador-geral, Rodrigo Janot, afirmou que oito acusados “constituíram, integraram e estruturaram uma organização criminosa, com atuação durante o período em que os dois primeiros denunciados titularizaram a Presidência da República”, cuja especialidade era “a arrecadação de propina por meio da utilização de diversos entes e órgãos públicos da Administração Pública direta e indireta”, incluindo a Petrobras, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e do Ministério do Planejamento.
Segundo a acusação, o esquema permitiu que os denunciados recebessem R$ 1,5 bilhão em propina. “Além disso, por intermédio da negociação espúria de cargos públicos, os ora denunciados concorreram para que os demais integrantes do núcleo político da organização criminosa que pertenciam ao PP, ao PMDB do Senado Federal e ao PMDB da Câmara recebessem, pelo menos, de vantagens indevidas, respectivamente, R$ 390 milhões”.
PGR mudou posição e pediu rejeição da denúncia contra Gleisi
Apesar da gravidade da denúncia, a PGR, agora, sob o comando de Augusto Aras, afirmou que não havia justa causa para a demanda. “Em reavaliação do entendimento anteriormente exposto, a partir de uma análise aprofundada das teses defensivas apresentadas pelos denunciados entende este órgão ministerial que não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face dos referidos denunciados”, afirmou a vice-PGR, Lindôra Maria Araújo, no novo parecer.
O processo entrou em votação no plenário virtual do STF nesta sexta-feira, 16, e segue até o dia 23.
O ministro Tofolli salva o Bernardo e o Fachin salva o ex-esposa dele. Comunistas vitoriosos!!!!
Que novidade!!!! Ministério Público, STF, são defensores perpétuos da impunidade e da corrupção petista. Não é possível que todos nós sejamos tão burros e ignorantes a ponto de ter que engolir as mudanças de entendimento. A lava-jato, a roubalheira do pt durante os governos lula e Dilma, a roubalheira no Rio de Janeiro, que, de repente não é mais roubo (será prêmio?).
Zero surpresa.
Essa é a “justiça” brasileira, o certo é errado e o errado é certo.
Correto, “justiça” que não existe no Brasil, aqui só tem poder judiciário, e dos piores do mundo.
Só de ouvir os nomes dos envolvidos listados, contei milhões de cifrões surrupiados.
Que Maravilha! Tudo gente da melhor estirpe, rsrs.