O relatório final da regulamentação da reforma tributária deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 11, antes de ser encaminhado com requerimento de urgência para o plenário.
O relator Eduardo Braga (MDB-AM) leu a proposta no colegiado nesta terça-feira, 10. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), que presidiu a reunião, concedeu vista coletiva de 24 horas para maior análise da proposta. Com isso, a votação ficou para o dia seguinte.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
No texto final, Braga disse ter realizado modificações que “representam 0,13 ponto percentual de impacto na alíquota”. Mas explicou que com os “ganhos em eficiência, acreditamos que a redução da alíquota global será muito maior do que esse acréscimo”.
Com o novo ponto percentual, o Ministério da Fazenda estima que a alíquota-padrão possa alcançar até 28%. Contudo, o relator declarou que o impacto deve ser compensado por meio de ganhos com “segurança jurídica, combate à sonegação e redução de contenciosos fiscais”.
Sobre a arrecadação, Braga não deu precisão aos demais senadores durante a sessão desta terça-feira: “Não tenho como dimensionar agora porque faltam instrumentos precisos, mas, até 2027, quando todos os sistemas estiverem em funcionamento, teremos uma ideia clara da capacidade arrecadatória do novo modelo”.
Armas e munições entram no “imposto do pecado” da reforma tributária
Armas e munições foram incluídas nos produtos que devem ser afetados pela incidência do imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, o qual regulamenta a reforma tributária.
O PLP unifica os tributos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) para compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Além disso, cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
O artigo 408 do projeto institui o imposto do pecado, o qual estabelece o “incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”.
Eduardo Braga determinou os seguintes produtos na incidência do imposto seletivo:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais;
- concursos de prognósticos e fantasy sport;
- itens de plástico descartável e de uso único;
- armas e munições, incluindo suas partes e acessórios, exceto se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de Segurança Pública.