Enviada nos últimos dias de 2023, a Medida Provisória (MP) 1202/23, que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento, fez a relação entre o governo e o Congresso Nacional começar o ano tensa em 2024.
Apesar do recesso parlamentar, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou a MP da reoneração como alternativa para substituir a prorrogação da isenção sobre a folha, mantida pelo Congresso em dezembro do ano passado depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar o projeto de lei (PL) que previa a desoneração da folha de pagamento em 17 setores até 2027.
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Nesta terça-feira, 9, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), está reunido com líderes da Casa para debater a tramitação da MP da desoneração, no retorno do recesso em fevereiro. Pacheco ainda pode devolver a medida ao governo.
A desoneração e a reoneração da folha são temas delicados na relação entre Executivo e Legislativo e contam com a pressão vinda das empresas.
O que é desoneração da folha
Em 2011, durante o primeiro mandato da então presidente Dilma Rousseff, ela desonerou quatro setores da economia que são grandes empregadores: call center, tecnologia da informação, confecções e calçados. Um ano depois, a lista aumentou para mais 12 setores da economia, entre serviços e indústria.
A medida valia até o fim de 2020, mas foi prorrogada duas vezes pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, com validade até o fim de 2023. A ala econômica do governo Bolsonaro defendia uma desoneração mais ampla, mas não apresentou de fato um projeto sobre a questão.
No fim de 2023, o Congresso prorrogou a desoneração até 2027, mas o projeto foi vetado integralmente por Lula e, posteriormente, os vetos foram derrubados por Câmara e Senado.
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou a MP da reoneração no fim do ano passado. A proposta sugere que as empresas dos 17 setores passem a pagar o imposto de uma maneira gradual.
A reoneração só passa a surtir efeito em abril. Desse modo, os líderes tentam ganhar tempo para articular a MP e evitar que ela caduque antes de ter efeito. As medidas provisórias possuem validade de 120 dias a partir da data de publicação e, se não forem convertidas em lei, perdem a validade.
O que prevê a MP da reoneração da folha
A MP do governo petista prevê que o valor definido de contribuição previdenciária pelo salário de todos os empregadores formais das empresas diminua para até um salário mínimo, R$ 1.412. Desse modo, para aqueles que ganham até um salário mínimo, a contribuição do INSS a ser paga pela empresa vai ser reduzida ou isenta.
Já para os que ganham mais do que um salário mínimo, o imposto cheio vai ser aplicado para os valores que ultrapassem os R$ 1.412. Em tese, as empresas são obrigadas a pagar 20% de INSS sobre os salários dos empregados com registro em carteira. Esse valor pode ficar isento, ou diminuir para percentuais menores, de 10% a 15%, para parte dos salários que for inferior ao salário mínimo, conforme a MP do governo.
Segundo a lei aprovada pelo Congresso, as empresas dos 17 setores são isentas de pagar essa contribuição do INSS, em troca de pagar uma contribuição menor aplicada sobre a receita bruta.
A ideia, conforme Haddad, é que esses setores se tornem “pilotos” para as próximas etapas da reforma tributária, que devem mexer com o imposto de renda sobre investimentos e empresas, além da tributação sobre o trabalho.
Os 17 setores beneficiados com a desoneração, são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
O Bolha do Pacheco empurrou este problema para 2024, desacreditando totalmente o Legislativo.