O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 15, de forma simbólica, o Projeto de Lei (PL) 4129/21, que complementa a Política Nacional sobre a Mudança do Clima e estabelece diretrizes gerais para a elaboração de planos para adaptação à mudança do clima.
O único voto contrário registrado foi do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O texto agora retorna à Câmara dos Deputados, em virtude de uma emenda proposta por Flávio, que foi acatada pelo relator da matéria, senador Jaques Wagner (PT-BA).
O texto estava na pauta do Senado na terça-feria 14, mas voltou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) depois de um acordo entre governo e oposição, que pediu que o setor privado fosse ouvido a respeito do projeto. O trato previa ainda que não haveria mais pedidos de vista ao texto, que teve a urgência aprovada para retornar ao plenário ainda hoje.
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Incluída no texto, a emenda de Flávio prevê a participação da iniciativa privada na formulação e na implementação de propostas para enfrentamento das mudanças do clima. Conforme o senador, esse debate estava apenas “na mão de órgãos governamentais”.
“É um projeto bastante teórico, mas fico preocupado com o excesso de poder nas mãos de órgãos ambientais, sem levar em consideração aqueles que vão ser afetados na ponta da linha, que é exatamente o setor privado, que vai participar diretamente de toda essa reconstrução”, disse.
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De autoria da deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP), o PL das mudanças climáticas aguardava votação no Senado desde fevereiro e voltou à pauta em meio às fortes enchentes que atingem o Rio Grande do Sul.
“A tragédia que atualmente assola o estado do Rio Grande do Sul é um exemplo dos eventos climáticos extremos que ocorrem com frequência cada vez maior e cuja prevenção exige medidas adequadas de adaptação, definida como ‘iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima'”, informa o texto.
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Conforme o relatório de Jaques, as diretrizes gerais devem estabelecer medidas para compor a gestão do risco da mudança do clima nos planos e nas políticas públicas nas estratégias de desenvolvimento local, estadual, regional e nacional.
O texto estabelece que o plano nacional de enfrentamento à mudança do clima deverá ser elaborado em um ano a partir da publicação da lei. Além disso, o plano deve indicar prazos para a elaboração das estratégias estaduais e municipais, priorizando os municípios mais vulneráveis.