Por 70 votos a favor e dois contrários, o plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 14, o Projeto de Lei Complementar (PLP) que renegocia as dívidas dos Estados com a União por meio do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Os votos contrários pertencem aos senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Relatado pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), o texto é de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Agora o texto segue para análise na Câmara dos Deputados.
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O texto permite reduzir o indexador da dívida, em que os valores são corrigidos, atualmente, pela inflação + 4% de juros por ano. Os Estados poderão, de acordo com o teto, reduzir dois pontos percentuais por meio da venda de ativos; um ponto percentual pelo investimento em educação, infraestrutura e segurança; e um 1,5% pela aplicação em um Fundo de Equalização que vai atender a todos os Estados, incluindo os que não estão endividados.
Desse modo, quem cumprir todos os requisitos, terá o indexador composto pelo IPCA + zero por cento de juros ao ano. Segundo o parecer de Alcolumbre, o Estado que aderir ao Propag poderá pagar a dívida por meio das seguintes formas:
- Transferência de valores em moeda corrente à Conta Única do Tesouro Nacional, a título de amortização extraordinária do saldo devedor;
- Transferência de participações societárias em empresas de
propriedade do Estado para a União, desde que a operação seja autorizada
mediante lei específica tanto da União quanto do Estado; - Transferência de bens móveis ou imóveis do Estado para a
- União, desde que haja manifestação de aceite por ambas as partes e a operação seja autorizada mediante lei específica do Estado;
- Cessão de créditos líquidos e certos do Estado para com o setor privado, desde que previamente aceitos pela União;
- Transferência de créditos do Estado junto à União, reconhecidos por ambas as partes;
- Cessão dos recebíveis originados de créditos inscritos na dívida ativa da fazenda estadual para a União, confessados e considerados recuperáveis nos termos da legislação aplicável;
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Ainda de acordo com o texto, o valor considerado para amortização da dívida vai ser atualizado dos créditos em uma negociação entre as partes. Além disso, a cessão do crédito não vai alterar a situação do devedor, tampouco vai incentivar a expedição de certidão negativa. Se o crédito for cedido, o regulamento vai dispor sobre as regras que vão se submeter aos sujeitos passivos.
Mudanças no Fundo de Equalização no PLP das Dívidas dos Estados
Outra alteração feita por Alcolumbre é na divisão do Fundo de Equalização. Conforme o relatório, esse fundo terá como base o Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, uma demanda dos governadores do Nordeste.
Durante a votação do texto, ele acolheu uma emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que prevê que será destinado a esse fundo 1,5% da parte que exceder o IPCA nos juros das parcelas dos aditivos, em vez de um ponto percentual. Inicialmente seria 1%. O parlamentar alegou que isso promoveria a “justiça federativa” e a “equidade da distribuição de recursos”.
O texto obteve integral apoio da bancada dos senadores nordestinos, sendo articulada pelo Consórcio Nordeste.
“O percentual majorado é necessário para garantir que todos os Estados, independentemente do seu nível de endividamento, possam se beneficiar adequadamente das condições propostas, promovendo um desenvolvimento equilibrado e justo em todo o território nacional”, prevê a emenda.
A emenda ainda prevê que os recursos do fundo devem ser distribuídos anualmente entre os Estados seguindo o inverso da relação entre Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida, ambos obtidos a partir do Relatório de Gestão Fiscal do fim do exercício anterior, com peso de 20%.
Além disso, que o critério de distribuição deve seguir os coeficientes de participação no Fundo de Participação dos Estados calculados pelo Tribunal de Contas da União para o exercício corrente, com peso de 80%.
Gradação para Estados pagarem dívida em até cinco anos
Ainda no relatório, o parlamentar incluiu uma escada de adesão para quem deixarem o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), com prazo de cinco anos. Agora as prestações vão ser de 20% dos valores devidos no primeiro ano; 40% no segundo; 60% no terceiro; 80% no quarto; até chegar aos 100% no último ano.
Alcolumbre ampliou ainda a possibilidade de os Estados endividados reduzirem o montante devido à União. Desse modo, os entes federativos vão poder usar uma parte ou o todo do fluxo de recebíveis do Estado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária.
O FNDR vai ser abastecido com dinheiro da União para compensar os Estados pelas perdas de arrecadação com as novas regras tributárias. O fundo vai ser financiado por aplicações da União e os valores serão atualizados pela inflação (IPCA).
Vão ser:
- R$ 8 bilhões em 2029;
- R$ 16 bilhões em 2030;
- R$ 24 bilhões em 2031;
- R$ 32 bilhões em 2032;
- R$ 40 bilhões em 2033;
- Mais R$ 2 bilhões por ano de 2034 a 2042;
- R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043;
O uso do FNDR é uma alternativa à possibilidade de entrega de ativos, a exemplo das estatais. Alguns Estados reclamaram que, nesse sentido, apenas Minas Gerais levariam vantagem poder ter interesse em ceder a Companhia Energética Minas Gerais, Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento do Estado.