Ao rejeitar dois destaques propostos pela ala governista, o plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 20, o projeto de lei (PL) 2253/2022, que acaba com as saídas temporárias de detentos em datas comemorativas, as chamadas “saidinhas”.
O relator do texto, que foi aprovado em texto-base por 62 votos a favor, é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Agora o texto segue para a Câmara dos Deputados.
O primeiro destaque rejeitado foi apresentado pelo líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES). O texto previa incluir no rol de proibição das saídas para estudo e trabalho os presos por crimes inafiançáveis, o que inclui aqueles que cometeram crimes contra o Estado Democrático de Direito — como os presos pelos ataques de vandalismo em 8 de janeiro.
Já o segundo destaque rejeitado foi apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O texto aumentava a concessão do benefício, nos casos de regimes semiabertos, para estudo no ensino fundamental.
A rejeição dos destaques representa uma derrota para o governo Lula, pois a ala oposicionista orientou voto contrário aos textos. Com relação ao mérito do PL da “saidinhas”, o governo liberou a bancada.
O que prevê o PL das ‘saidinhas’
As “saidinhas” são concedidas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já cumpriram pelo menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.
Como mostrou Oeste, havia a expectativa de Flávio manter o mesmo texto que veio da Câmara em 2022. No caso, a matéria acabaria com todas as hipóteses de saída no semiaberto, até mesmo para estudo e trabalho — direito garantido há quase 40 anos pela Lei de Execuções Penais.
Contudo, de todas as emendas apresentadas, Flávio acatou apenas a emenda do senador e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR), apresentada na Comissão de Segurança.
Desse modo, o texto mantém a saída temporária apenas aos presos em regime semiaberto que usem o benefício para realizarem um curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio, ou superior.
“Nesse caso, ‘o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes'”, continuou o relatório. “Além disso, propõe que esse benefício, bem como ‘o trabalho externo sem vigilância direta’, não seja concedido ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa.”
A legislação brasileira, atualmente, já nega a “saidinha” para condenados por crimes hediondos com resultado de morte. O texto aprovado busca aumentar essa restrição aos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
O PL da “saidinha” também prevê o exame criminológico, que alcança questões de ordem psicológicas e psiquiátricas, como requisito para a progressão de regime.
Condenado é condenado e não tem que ter nenhuma regalia a não ser o banho do sol preso.
Finalmente! Obrigada, senadores!