O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, novamente, o julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O requerimento era o terceiro item da pauta nesta quinta-feira, 1º, mas não foi apreciado.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, decidiu pôr para julgamento a denúncia oferecida em desfavor do deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ). O parlamentar teria ofendido o ministro Alexandre de Moraes numa live nas redes sociais.
O processo já estava pautado em 24 de maio. Mas precisou ser adiado para dar prioridade à análise da ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor, condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
O julgamento sobre a descriminalização das drogas começou a ser analisado em 2015. No entanto, um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto em 2017 num acidente aéreo, adiou o caso que trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal. Isso é considerado uma infração penal de baixa gravidade e consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do Supremo vai valer como parâmetro para todas as instâncias da Justiça. Autora do recurso ao Supremo, a Defensoria Pública de São Paulo alega que a lei viola os princípios da intimidade e da vida privada.
Votos no STF
Desde 2015 até agora, três ministros do STF votaram: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e o relator do caso, Gilmar Mendes. Todos foram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
Fachin defendeu a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal. Ele se limitou à maconha. Barroso também considerou apenas a descriminalização da maconha como objeto do recurso e propôs que o porte de até 25 gramas ou a plantação de até seis plantas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo de tráfico — esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria.
Gilmar, por sua vez, votou para declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. No seu entendimento, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. O magistrado sustenta também que impedir o uso de drogas gera uma punição desproporcional, violando o direito à personalidade.
Como tudo o que esses ministros fazem, pelo menos a maioria, é uma droga, é lógico que vão descriminalizar a posse da droga!
Tem muito policial que vai perder emprego. PF, PM, Polícia Civil, Carcereiros, etc…
Quer dizer que se houver uma festinha privada para 100 pessoas pode levar 2,5 quilos de maconha ?
25 gramas para cada um ?
Sei…