A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, definiu a retomada do julgamento da ação sobre porte de drogas para a próxima quinta-feira, 1° de junho. O caso seria analisado na última quarta-feira 24, mas foi adiado por conta do julgamento do ex-senador Fernando Collor (PTB-AL).
O julgamento do requerimento começou a ser analisado em 2015, no entanto, um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto em 2017 num acidente aéreo, adiou o caso que trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, considerado infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).
O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.
Votação até agora
De 2015 até o momento, três ministros votaram: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e o relator do caso, Gilmar Mendes. Todos foram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
Fachin defendeu a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, restringiu seu voto à maconha. Barroso também se limitou à descriminalização da maconha como objeto do recurso e propôs que o porte de até 25 gramas ou a plantação de até seis plantas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico — esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria.
Já o ministro Gilmar Mendes, votou para declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. No seu entendimento, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, bem como gera uma punição desproporcional, violando o direito à personalidade.
Já vi que a decisão vai ser uma droga, como a maioria das decisões do STF atualmente, ou seja, a favor da descriminalização!