O julgamento de uma ação penal contra o ex-presidente da República e senador Fernando Collor de Melo (PTB-AL) foi agendado para a próxima quinta-feira 20, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso consta como a primeira pauta do dia na Corte Suprema.
Em 2017, a Segunda Turma do STF tornou Collor réu por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa. A denúncia foi apresentada pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, em 2015, em um dos processos da Operação Lava Jato.
O ex-presidente integrou uma organização criminosa da BR Distribuidora, entre 2010 e 2014, conforme a Procuradoria-Geral da República. Collor ainda foi acusado de receber R$ 30 milhões em propina por negócios envolvendo a empresa — na época, subsidiária da Petrobras para a venda de combustíveis.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, rejeitou as acusações de obstrução de justiça e peculato. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello (hoje aposentado) e Gilmar Mendes acompanharam o voto de Fachin.
Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do senador, também se tornaram réus pelos mesmos crimes.
De acordo com a PGR, o esquema pretendia “desviar recursos em proveito particular, corromper agentes públicos e branquear valores. Além disso, que o ex-presidente cometeu vários crimes de corrupção passiva”. Collor teria recebido alguns benefícios em nome dos indicados à empresa, como:
- cerca de R$ 10 milhões para viabilizar irregularmente um contrato para a troca de bandeira de postos de combustíveis entre a DVBR Derivados do Brasil e a BR Distribuidora;
- pelo menos R$ 20 milhões para ajudar a UTC Engenharia a concluir quatro contratos de construção e distribuição de combustíveis com a BR Distribuidora;
- R$ 1 milhão para viabilizar uma execução de contrato de gestão de pagamentos e programa de milhagens entre a FTC Cards Processamento e Serviços de Fidelização e a BR Distribuidora;
Em nota, a defesa do ex-presidente disse que provaria sua inocência. “Mesmo em relação ao remanescente da denúncia, a Corte apontou o absurdo da multiplicidade de acusações em relação a um mesmo fato, ressaltando que nessa etapa não fazia qualquer juízo quanto à existência ou não de crime. O senador acredita que, como no passado, terá oportunidade de comprovar sua inocência na fase seguinte do processo, colhendo, mais uma vez, o reconhecimento de sua inocência.”
O STF PODERIA APROVEITAR E DAR SEQUENCIA A UM DOS PROCESSOS DO RENAN CALHEIROS….
Já vou dar a sentença aqui, absolvido por unanimidade e ainda o estado vai ter que, devolver alguns milhões por dados materiais. Correto?