O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira, 1º, que a “revisão da vida toda” em aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é constitucional.
A determinação foi estabelecida por seis votos contra cinco. Agora, as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo dos pagamentos — fator que deve aumentar o valor dos rendimentos.
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário depois da vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/19 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais favorável”, sustentou a Corte
O STF decidiu que contribuições previdenciárias anteriores a 1994 podem ser usadas para recalcular valores de aposentadorias. Desse modo, o benefício de alguns brasileiros vai aumentar.
O recurso é movido pelo INSS contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um beneficiário o direito de rever o valor da própria aposentadoria com base em uma lei anterior a 1999. A legislação criou o “fator previdenciário” e segurou o crescimento dos benefícios.
O processo começou a ser julgado em 2021. Na época, o então ministro Marco Aurélio Mello considerou que o beneficiário deve usar o cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do próprio histórico de contribuições.
A tese de Mello venceu. Acompanharam o entendimento do ex-ministro os seguintes magistrados: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Ainda não existe um cálculo de quanto a mudança pode custar aos cofres públicos. A estimativa do INSS é que a União teria de pagar R$ 46 bilhões se metade dos aposentados nos últimos dez anos solicitasse a revisão aprovada.
A revisão dos benefícios é feita caso a caso. Assim, será preciso acionar a Justiça para requerer a revisão, desde que o cálculo seja mais favorável.
Existem restrições temporais para quem pode solicitar o recálculo. Só pode pleitear a revisão quem começou a receber aposentadoria a menos de dez anos e até novembro de 2019.
É “há” dez anos e não “a”.