O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 8, recursos de 48 réus contra o recebimento da denúncia pela Corte. O relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, já votou. Ele opinou pela rejeição dos recursos. A votação está sendo realizada no plenário virtual e segue até 18 de dezembro.
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Dos recursos em julgamento, 39 são contra decisões que tornaram réus os acusados de incitarem os atos. Eles respondem pelos crimes menos graves, como associação criminosa e incitação ao crime, cuja pena não chega a quatro anos de prisão. Nesse caso, se houver condenação, o regime de cumprimento da pena é aberto.
Nesses casos, as ações foram suspensas para que a Procuradoria-Geral da República avalie a possibilidade de firmar acordos de não persecução penal. Ao todo, 1.125 pessoas — as que estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília e não participaram da invasão dos prédios da Praça dos Três Poderes — respondem por incitação.
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Outros nove recursos são de pessoas acusadas de execução dos atos de 8 de janeiro. Os crimes imputados são associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e depredação de patrimônio tombado. Réus nessa condição tiveram penas de até 17 anos de prisão.
Até agora, o STF condenou 30 pessoas por participação dos atos de 8 de janeiro. Há outros cerca de 200 processos de pessoas acusadas de execução dos atos.
O que alegam os réus nos recursos ao STF
Nos recursos, chamados de embargos de declaração, os réus alegaram, de maneira geral, que houve omissão, obscuridade ou contradição na decisão do Supremo que recebeu a denúncia. Afirmam, por exemplo, que alguns pontos da defesa não foram avaliados pelos ministros.
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Já o ministro Alexandre de Moraes votou para rejeitar todos os recursos. Além de não reconhecer qualquer deficiência nas decisões, no caso dos réus acusados de incitação, afirmou que os recursos perderam o objeto, “tendo em vista que, nos termos da decisão proferida em 22/8/2023, reconheci a possibilidade formal de realização de acordo de não persecução penal e deferi o sobrestamento das ações penais derivadas do presente inquérito, pelo prazo de 120 dias, conforme requerido pela Procuradoria-Geral da República, para que possa realizar as medidas necessárias”.
Julgamento inválido, imoral e criminoso!
Não é somente uma marionete criminosa, também mostra sinais de psicopatia.
O Sr Omisso Pacheco representa o que há de mais egoísta, podre e perverso dentre os políticos brasileiros. É responsável direto por essa tragédia institucional imposta ao Povo.
Pergunta: alguém sabe quando / se o Alexandre de Moraes será julgado pela morte so Sr. Cleriiston ?
Augusto Nunes é o único que trata como deveria ser trado por todos estes membros do Supremo. Não merecem respeito algum.
Isso é uma piada esdrúxula, todos sabem que isso foi planejado e executado por essa gente podre que está no poder
Achariam que esse sujeito do mal travestido de juiz da corte mais odiada do país mudaria o mal que já causou.. ledo engano, esse cara tem slgum trauma de bipolaridade e se endeusou pelo poder que lhe deram politicamente, bem como os seus colegas.
Abolição violenta do estado democrático de direito.
Eu sempre pensei que a justiça para ser praticada deve haver a acusação e as provas enfatizando o crime.
Quando o juiz mediocre do STF diz: abolição violenta do estado, isso implica que houve mortes e o estado foi abolido e depois reconquistado, o que nunca aconteceu, a única morte foi causada pelo estado que colocou um inocente na cadeia e negligenciou seu tratamento médico, o prisioneiro foi totalmente excommunicado e ostracizado. E por último mas não de menos importância, oque o Juiz mediocre do STF quer dizer com “Estado Democrático de direitos”?
Pelo que vemos e sentimos estamos em uma ditadura. Nossos direitos foram usurpados e pelo que se entende, há dois mediocres que não conseguem se expressar na lingua Portuguêsa decidindo tudo por todos.