O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas de mais 16 pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro. As condenações variaram de um ano de detenção, com substituição por restrição de direitos, até 14 anos de prisão. Os julgamentos ocorreram em sessões virtuais e foram finalizados em 21 de março.
Dos 16 réus, 13 réus foram condenados a um ano de detenção e multa de 10 salários mínimos por associação criminosa e incitação ao crime. São pessoas que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação penal — se aceitassem teriam de admitir que cometeram crime. Essas pessoas foram presas no acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília. A pena de um ano de detenção será substituída por restrição de direitos.
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Para duas rés, a pena foi de dois anos e cinco meses e deverá ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. Segundo Moraes, o fato de estarem foragidas e de terem descumprido as medidas cautelares indicam desrespeito ao Judiciário e inviabilizam a substituição da pena.
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Para esses 15 réus, a multa é de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros sentenciados por crimes menos graves.
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Dos 16, um homem foi condenado a 14 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio público, incitação ao crime e de associação criminosa. A ele também foi imposta uma multa de R$ 30 milhões, a título de danos morais coletivos. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.

Os advogados dos réus alegavam, entre outros pontos, que os atos de 8 de janeiro não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado — hipótese de crime impossível — e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico.
Porém, por maioria, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, o grupo que fez os atos de vandalismo “tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022”.
O voto de Moraes voltou a fundamentar seu voto no argumento da Procuradoria-Geral da República (PGR) segundo o qual em um crime de autoria coletiva todos contribuíram para o resultado.
Assim, não há individualização de condutas. Mesmo que a pessoa tenha apenas entrado nos prédios da Praça dos Três Poderes, sem praticar qualquer ato de destruição, acabou condenada.
Homenagem a um ministro do STF
A pena de 14 anos de prisão, a maior dessa sequência de julgamentos, é a mesma recomendada à cabeleireira Débora dos Santos pelo ministro relator, Alexandre de Moraes. Para juristas de diferentes frentes, a pena é excessiva e desproporcional.
“Ah! Não sabia que homenagem ao ministro Barroso chegasse a tanto”, ironizou o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, em entrevista a Oeste. “A pena imposta é de latrocida, de homicida. E, o pior, por órgão incompetente a mais não poder.”
Alguma coisa ter de ser feita contra esse corruptos