O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público deve solicitar permissão ao juiz responsável para estender investigações em casos que envolve pessoas em liberdade.
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A equiparação de prazos e critérios das investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público aos inquéritos policiais foi determinada pela Corte na quinta-feira 2.
Também ficou estabelecido que o Ministério Público precisa justificar a abertura do procedimento investigatório sempre que houver suspeitas da participação de agentes de segurança pública em delitos ou em situações de mortes e ferimentos graves decorrentes do uso de armas de fogo.
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A não instauração do procedimento investigatório também precisará da formalização do motivo, quando houver representação sobre a conduta.
Durante a sessão, metade dos ministros compareceu fisicamente ao STF, enquanto a outra metade participou de forma remota.
Controle judicial do Ministério Público
A Corte também deliberou na sessão a respeito do controle judicial sobre a atuação do Ministério Público. A maioria dos ministros considerou essencial o controle e a autorização prévia do juiz para prorrogar investigações.
O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, considerou que a definição dos ministros na sessão de quinta-feira e no caso do juiz de garantias abre possibilidade de investigação por parte do Ministério Público.
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“É um tema difícil, incontrovertido, que muitas vezes contrapõe Ministério Público e autoridade policial. Mas acho que ficou bem arrumado aqui, esse tema da investigação pelo MP, mantendo a autonomia da instituição e sua autoridade própria, porém preservando o controle judicial na medida do que o tribunal considerou necessário”, declarou Barroso.
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E os “inquéritos” de Sua Insolência Alexandre de Moraes vão para onde?