Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 4, que Estados podem exigir dados de quem passa trote em serviços de emergência, como polícia e bombeiros.
Os ministros referendaram uma lei do Paraná, que além de exigir que as operadoras de telefonia disponibilizem os dados em 30 dias, estabelece multa aos autores dos trotes.
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“Um adulto deslocar uma ambulância em vão, isso tem requintes de perversidade, não é uma diversão”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Ação
A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) defendeu que a lei era inconstitucional por usurpar a competência legislativa reservada à União sobre telecomunicações.
A associação também afirmou que órgãos vítimas dos trotes não podem determinar a “quebra de sigilo” dos donos das linhas sem autorização judicial, sob risco de ferir a privacidade dos usuários.
Voto do relator
O relator, Gilmar Mendes, pontuou que o poder público, ao requerer as informações, terá que justificar o pedido e trazer especificidades como o dia, hora e circunstâncias da ocorrência.
“As regras devem ser submetidas a mecanismos técnicos ou administrativos para impedir acessos não autorizados, vazamentos acidentais ou a utilização indevida dessas informações”, afirmou.
“Exigir autorização judicial representaria medida morosa em termos de proteção aos serviços públicos de emergência”, pontuou.
Só agora isso ? Caramba, que país é esse ?
Corretíssimo, estamos cheios de mal caratismo nesse país de alguns moleques ou marginais?
Deveria haver Punição a quem prática Trote jurídico de Assassinato de Reputação de Cidadão, pois vemos repórteres serem Presos, sem qualquer Fundamentação jurídica específica, impedindo que os mesmos possam ter amplo Direito Jurídico na sua defesa!
E a sabatina do 11 integrante da magnânima iluminada e infalível corte? não é assunto relevante?