O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma regra sobre as sobras eleitorais, nesta quarta-feira, 28.
Essas sobras são as vagas no Legislativo que restam depois da divisão dos assentos por meio do quociente eleitoral, portanto, o total da divisão dos votos válidos em um Estado pelo número de vagas.
Apesar de entender ser necessária uma revisão do mecanismo atual, os ministros concluíram que a mudança não vale para 2022.
Dessa forma, sete deputados (em sua maioria, de direita) vão se manter em seus cargos. Eis os nomes:
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- Sonize Barbosa (PL-AP);
- Goreth (PDT-AP);
- Augusto Pupiu (MDB – AP);
- Lázaro Botelho (PP- TO);
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Lebrão (União Brasil-RO).
Pedidos de vista do caso das sobras eleitorais
O caso começou a ser analisado pela Corte em abril do ano passado, após o tribunal ser acionado por Rede, PSB e PP, mas um pedido de vista de Alexandre de Moraes suspendeu a análise.
A questão voltou à pauta ainda em agosto de 2023, porém, novo pedido de vista, desta vez de André Mendonça, adiou novamente o desfecho.
Imbróglio
O debate começou em 2021, quando o Congresso Nacional definiu que podem disputar as sobras eleitorais os partidos que tiverem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tenham votos de ao menos 20% desse índice.
Mesmo as vagas distribuídas numa terceira fase de partilha das sobras deveriam ser completadas por partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral, na chamada “sobra das sobras”.
O argumento das siglas é a lei ser inconstitucional porque dificulta a participação das legendas na divisão das sobras. Além disso, a mudança deveria ter sido feita por meio de uma emenda à Constituição, que exige mais votos, e não por um projeto de lei, sustentaram os partidos.
No julgamento de hoje, a maioria concordou com a argumentação dos partidos.
Leia também: “O Quarto Poder”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 199 da Revista Oeste
Será que vai ser retroativa? Haveria algum interesse em diminuir o número de deputados de direita?
Ninguém fala no VOTO DISTRITAL e urnas AUDITÁVEIS por comprovante impresso.