O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na quinta-feira 17 para considerar constitucional a implantação obrigatória do juiz de garantias no processo penal brasileiro. O placar está em 6 a 1.
Apenas o ministro relator, Luiz Fux, votou contra. O juiz de garantias foi criado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), aprovado em dezembro de 2019, mas ainda não entrou em vigor, porque Fux deu uma liminar, em janeiro de 2020, para suspender a lei.
Conforme o texto legal, juiz de garantias atuaria só no inquérito, ou seja, na fase da investigação do crime. Seria ele o responsável por autorizar as medidas necessárias à elucidação dos fatos, como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.
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A instrução do processo penal (oitiva das testemunhas e interrogatório do acusado) seria feita por outro magistrado, que também ficaria responsável pela sentença. O objetivo da norma é reduzir a parcialidade dos julgamentos. Esse arranjo também é feito em diversos países do Ocidente.
Votaram na quinta-feira os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que concluiu o voto iniciado na quarta. Antes, já tinham votado Dias Toffoli, Cristiano Zanin e André Mendonça.
Prazo para implantar juiz de garantias ainda não está definido
Embora concordem com a obrigatoriedade da implantação do juiz de garantias, os ministros não chegaram a um consenso sobre o prazo. Moraes propôs 18 meses. Toffoli, Zanin, Mendonça e Fachin sugeriram 12 meses e Marques, 36 meses.
“Com base na experiência que tive com a administração da Justiça Federal da 1ª Região, parece absolutamente implausível a hipótese de aumento zero de custos para implantar o juiz das garantias”, disse Marques, sobre a necessidade de um prazo maior. Dificilmente tais despesas figurarão no orçamento dos Estados no ano que vem.”
Outros pontos já definidos pelo STF sobre o juiz de garantias
Os ministros também decidiram sobre outros pontos relacionados ao juiz de garantias: os sete que votaram até agora entenderam que a competência desse magistrado acaba no oferecimento da denúncia, e não no recebimento, ao contrário do que constava da lei.
O STF também tem maioria pela necessidade de o Ministério Público informar o juiz competente sobre a existência de todo tipo de investigação criminal e para que o juiz de garantias atue em processos criminais da Justiça Eleitoral.
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Além disso, os ministros consideraram inconstitucional a previsão de um rodízio de juízes em casos de comarcas com apenas um magistrado, para a implementação do juiz de garantias. Para os ministros, o trecho viola o poder de auto-organização dos tribunais.
O STF informou que o julgamento da constitucionalidade do juiz de garantias será retomado na próxima quarta-feira, 23. Ainda faltam votar Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
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