O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar, nesta semana, um recurso da plataforma Google. O recurso tenta impedir a quebra de sigilo de usuários que fizerem determinadas buscas na internet.
A Corte vai analisar se é possível acessar os dados de interesse ao rastrear um conjunto não identificado de pessoas. Assim, a pesquisa evitaria a individualização de condutas ou justificativas.
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O Google afirma que, se a medida for autorizada, será aberto precedente. Com ele, o Estado poderá exercer vigilância sobre as consultas dos cidadãos, o que violaria o direito à privacidade.
A discussão ocorre mediante recurso extraordinário, relacionado à investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018, no Rio de Janeiro.
Decisão pode influenciar outros tribunais
Uma das preocupações em relação ao processo é o risco de a decisão do STF impor repercussão geral. Ou seja, tornar a decisão parâmetro para os demais tribunais do país em casos semelhantes.
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O recurso discute se o Google deve fornecer a lista de usuários que pesquisaram combinações de palavras relacionadas à vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco.
Google fala em “vigilância em massa”
Essa pesquisa ficou demarcada ao longo da semana que antecedeu a morte de Marielle, em 14 de março de 2018. Isso significa uma ação de vigilância em massa de usuários, observa a empresa de buscas.
Decisões da primeira instância e do Superior Tribunal de Justiça haviam determinado que o Google disponibilizasse as informações. A empresa norte-americana recorreu ao STF com alegação de violação ao direito de privacidade.
Direito ao sigilo não é absoluto, dizem magistrados
Nas decisões, os juízes alegam que os direitos à privacidade e ao sigilo de dados não são absolutos. Assim, podem ser relativizados em hipóteses excepcionais, dentre as quais, a de investigação criminal.
O Google afirma, contudo, que a medida solicitada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro abre margem para que pesquisas on-line se transformem em meios de vigiar os usuários indevidamente.
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Querem abrir a porteira pra quê? Se do jeito que está já não seguem a constituição, imaginem poderem olhar pelo buraco da fechadura prometendo que não vão contar para ninguém ou que é apenas uma curiosidade!
Alguém me explique.
O que diz a Constituição!?..