A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve suspensa a concessão do “vale-peru” natalino de R$ 10 mil a juízes e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, barrou o pagamento do benefício em 19 de dezembro.
Servidores recorreram ao STF com um mandado de segurança para tentar liberar os valores, mas a ministra negou o pedido. A decisão foi assinada na segunda-feira 3 e divulgada nesta quarta-feira, 5.
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O TJMT havia elevado o auxílio-alimentação de R$ 2 mil para R$ 10 mil apenas em dezembro, retomando o valor original em janeiro. Campbell considerou a mudança uma “desconfiguração” do benefício e determinou a suspensão por prudência.
Quem recebeu o “vale-peru” teve de devolver
Cármen Lúcia afirmou que a interferência do STF em atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só ocorre em casos extremos. De acordo com ela, isso não se aplicaria à situação do “vale-peru”.
“A suspensão do pagamento deu-se em observância às normas aplicáveis”, escreveu a ministra, em trecho de sua decisão. “Objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da moralidade.”
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Depois da decisão do CNJ, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, determinou que magistrados e servidores devolvessem os valores recebidos indevidamente.
Enfim algo decente que a bruxa de blair conseguiu fazer em vida!