A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve preso um homem acusado de furtar quatro caixas de lenços umedecidos e uma lata de leite em pó, avaliados em R$ 62, de uma farmácia em Concórdia (SC), em 2021.
Depois do recebimento da denúncia pelo juízo da Vara Criminal de Concórdia, a defesa buscou encerrar a ação penal com base no princípio da insignificância, porém, sem sucesso, inclusive, no Tribunal de Justiça de SC, tampouco no Superior Tribunal de Justiça. Na sequência, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou recurso ao STF, reiterando o pedido.
O relator do caso, André Mendonça, contudo, decidiu negar a ação, o que fez a DPU apresentar um agravo regimental, julgado pela Turma, no plenário virtual, na sexta-feira 27. Nessa modalidade, não há transmissões da TV Justiça.
Mendonça sustentou que a aplicação do princípio da insignificância requer a demonstração de alguns requisitos. A conduta não deve ter sido praticada com violência ou grave ameaça nem envolver perigo e não pode ser alvo de grande reprovação social, argumentou Mendonça. Além disso, o dano causado deve ser inexpressivo, conforme o juiz do STF.
Na ação, o ministro do STF observou que o homem tem histórico de outros furtos, o crime ocorreu à noite e com arrombamento da farmácia, circunstâncias consideradas agravantes do crime. Para Mendonça, é necessário aguardar o andamento da ação penal.
Seguiram a argumentação de Mendonça os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques, ficando derrotados Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Leia também: “O triunfo da injustiça”, reportagem publicada na Edição 182 da Revista Oeste
Se roubou e foi pego, tem que assumir.
Todos conhecem este mandamento.
Isso,Christian. Sua observação dá vontade de vomitar. Mandamento??? Onde está isso? Ao que eu saiba é lei.
O Carniça Maldito, ROUBOU, TRAIU A PÁTRIA, foi pego, condenado, descondenado….. e hoje, com a ajuda dos CANALHAS, tá solto “presidindo” o Brasil.
Já o pobre coitado que roubou pra levar leite pra casa, tem que ficar preso.
O STF é uma nau à deriva. Julga mal, está nas mãos de políticos e não de juízes.
devia ter sido resolvido em SC mesmo. Não é assunto do STF que foi criado para analisar leis à luz da constituição.
Crime é crime e ponto final.
crime de bagatela não deixa de ser crime … quem rouba é ladrão, seja um tostão, seja um milhão, mas, e os outros ?
Mas liberam um que roubou milhões.
Pobre país.
Arrombar e roubar, é um ladrao e ponto final. Uma conduta nao justifica outra, temos um Brasil infestado por corruptos, ladroes e toda uma manada de impostores.
Só é insignificante o uso de maconha e pirataria de cigarros. Grandeeeee STF. Uma pessoa rouba 60 e nos custa 3 salários minimos mensais para deixa-lo na prisão. Uma tornozeleira seria bem mais barato mas quem queer isto ne? Imagina o custo para recorrer até o STF e o custo que o STF tem com suas dezenas de assistentes dos iluministros. Tudo bem porque é dinheiro publico vindo dos despojos dos pobres.
Eles estão preocupados em livrar da cadeias os corruptos que roubaram bilhões dos cofres públicos.