Uma ação protocolada em junho de 1997 no Supremo Tribunal Federal (STF) está preocupando juristas e empresários. Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 quer a nulidade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Essa convenção — ratificada pelo Congresso Nacional em 1996 e que, portanto, se tornou lei (revogada por FHC) — proíbe demissões sem justa causa. Um trabalhador da iniciativa privada poderia ser demitido somente se cometesse falta grave ou por comprovada incapacidade econômica do empregador.
Com uma regra interna do STF, que alterou para 90 dias o prazo máximo para que os processos com pedido de vista sejam devolvidos para julgamento, a ação deve voltar à pauta ainda no primeiro semestre. Em outubro, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo o julgamento.
Até agora, a maioria dos ministros votou favoravelmente às duas entidades sindicais, ou seja, considerou o decreto de FHC inconstitucional. O entendimento é que, como a convenção da OIT foi ratificada pelo Congresso, apenas o Poder Legislativo poderia revogá-la, e não um decreto presidencial.
Dias Toffoli, o último a votar, entende que a revogação unilateral pelo presidente é inconstitucional, mas ponderou que revogar um decreto em vigor há mais de 25 anos “significaria lançar luz à possibilidade de invalidar todos os atos de denúncia unilateral praticados até o momento em períodos variados da história nacional”.
Assim, votou pela inconstitucionalidade da revogação unilateral de tratados internacionais pelo presidente da República, mas, “a partir da publicação da ata deste julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal — inclusive a consubstanciada no Decreto nº 2.100, de 20 de dezembro de 1996 —, em homenagem ao princípio da segurança jurídica”.
Mesmo com um voto contrário de Gilmar, o advogado Gabriel Henrique Santoro, especialista em Direito Trabalhista, acredita que o STF manterá o entendimento de validade da convenção. “Com a continuidade dessa votação, já há votos suficientes para considerar a norma proposta pela OIT aplicável ao Brasil. Mesmo que o ministro Gilmar Mendes devolva o processo com um voto contrário, ela será aprovada”, declarou Santoro ao jornal Monitor Mercantil.
Com isso, os empregadores teriam muito mais dificuldades para dispensar um empregado, o que é prejudicial não apenas à atividade econômica, mas para o próprio mercado de trabalho, segundo a juíza do Trabalho Ana Fischer. “No mercado de trabalho, quando se fecha a porta de saída, a tendência é que a porta de entrada também se feche. Ou seja, a nova regra constituiria forte desestímulo à contratação e à formalização. Liberdade de contratação e de distrato é o caminho, sempre”, escreveu a magistrada, no Twitter.
https://twitter.com/anafischer/status/1610258306437910528
Santoro acredita ser possível uma negociação entre o Executivo e o Legislativo a fim de que o Congresso validasse o decreto 2100/96, de FHC. “O imbróglio jurídico seria resolvido, e a possibilidade de o empregador dispensar empregados sem justo motivo continuaria vigente no país”, declarou ao mesmo jornal.
Para Ana Fischer, uma negociação para manter a revogação da convenção é pouco provável, “sobretudo sob o novo governo”. Ela considera que uma possível declaração de constitucionalidade da ADI 1625 “pode vir a ser tão trágica quanto se anuncia”. “Independentemente dos aspectos técnicos, não há dúvidas de que os efeitos da integração da Convenção 158 ao ordenamento jurídico devem ser perversos”, escreveu a magistrada.
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Tudo indica que o mais pior é mais pior
ainda!
Essa festinha da quadrilha vai durar pouco : bastaria o agro não plantar uma safra que exterminaria essa esquerda!
Gostaram sa sugestão?
A missão juramentade de Lula Molusco é realmente destruir o Brasil, de todas as formas pensáveis e impensáveis, possíveis e impossíveis.
A miséria não virá a galope, virá movida a foguetes.
Faz o “L” aí, abobado!
FIM DA CLT
Meu Deus, o objetivo é realmente destruir o país….o que vai ter de esquerdista encostando no emprego não é brincadeira….ainda bem que demiti TODAS minhas funcionárias e pago por serviço executado.
É A PÁTRIA GRANDE AVANÇANDO.
NÃO GOSTAM DE EMPRESÁRIOS/EMPREGADORES.
MAS NÃO VEJO PROBLEMAS: A ESQUERDA BRASILEIRA É COMPOSTA EM SUA MAIORIA, POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS COME-QUIETOS, POLÍTICOS TRAIDORES, E VAGABUNDOS QUE VIVEM DE LATAS BARULHANDO MILHO.
NOS ÚLTIMOS 4 ANOS JÁ HOUVE O SANEAMENTO GERAL, COM DEMISSÕES NECESSÁRIAS A SEU TEMPO POR CONTA DA PANDEMIA.
DE NADA VALE ESSA BRONCA.
E COMO O PAÍS VAI CRESCER ESTRONDOSAMENTE, O RISCO É EMPREGADOS BONS PEDIREM DEMISSÃO.
Se você é patrão, mande todo mundo embora imediatamente, feche a empresa, e saia do país o mais rápido possível.
Se você é empregado, peça demissão e saia do Brasil. A empresa em que você trabalha não vai durar muito depois dessa…
Minha empregada acaba de ser demitida… vai que…
Misericórdia! Um empresário será obrigado a ficar com um funcionário eternamente??? Mesmo se incompetente e sem cometer justa causa???
O resultado óbvio será a interrupção das contratações em regime CLT. Quem diabos, além do poser público, que não depende de vendas e desempenho para sobreviver, irá se “casar” com um funcionário? Será essa gente tão estúpida a ponto de não enxergar isso?
Só se perderam o juízo. Ao invés de empregar, as empresas de médio e pequeno porte, irão optar pela contratação terceirizada. MEI para todos. Eita Brasil, enquanto o mundo flexibiliza a relação empregado/empregador, aqui aprisionam a liberdade de ação.
Se a ação tramita a 25 anos é uma demonstração de que ninguém quer que ela passe, além de demonstrar a absoluta parcialidade do STF, pois ações do saltitante são julgadas imediatamente.
Isso é o fim do emprego com carteira assinada. Quem em sã consciência irá admitir um empregado em sua empresa, se não puder, por motivos diversos, demiti-lo a não ser por justa causa? Quem o fizer, estará decretando a sua falência, simples assim. Antes que essa lei entre em vigor, o empresário que estiver com o juízo perfeito, deverá demitir todos e mudar o ramo de seus negócios. De preferência, atuar pela internet ou se virar do jeito que mais lhe convier.
Ainda há gente de bom senso no Judiciário, como é o caso dessa magistrada Ana Fischer. É evidente que haverá um grande receio em contratar. O empregador não podendo demitir quando o planejamento operacional de sua empresa recomendar, não vai contratar para correr o risco de ficar com um custo atrelado ao seu negócio. Façam-me o favor, há muita burrice no ar.
Se isto passar, o Brasil perderá totalmente a competitividade.
Apenas aumentará a informalidade e a quantidade de trabalhadores no MEI. Ironicamente, isso pode ser a pá de cal no regime celetista.
A SAÍDA PARA ISSO É DECRETAR A FALÊNCIA.
Adeus milhões de empregos de agora em diante. A medida que isso for divulgado pro povão as empresas, com medo, irão demitir antes de votarem, mas o Maurício tem razão. O STF (juridicamente falando) não está errado, cabe ao congresso resolver essa parada aí.
fizeram isso na venezuela
Faz o L em homenagem aos amigos do LADRÃO!
A CUT e a Contag já contratou quantos?
Essas duas inutilidades está registrando e pagando os miseráveis que eles depositam em terras invadidas?
Alguém tem que entrar na justiça para que essas duas entidades paguem todos os direitos aos seus “trabalhadores” que estão sobre as terras invadidas.
Aquelas 500.000 famílias que Bolsonaro deu o título de terra tem direito de entrar contra as tais entidades pelos seus direitos anteriores aos títulos de propriedade, pois eram usados pela esquerda radical para queimar pneus, destruir fazendas, fazer manifestações…
Como não temos um legislativo atuante, o STF faz as vezes dele! A lei tem que ser consertada urgentemente!
de agora pra frente… é só pra trás….
tudo certo pra dar errado…
e viva a republiqueta de bananeiras….
enquanto os EUA não tem nada nem parecido com CLT e o mercado de trabalho segue mais que aquecido… aqui… bom todos já sabem….
Quem sabe o novo ocupante do palácio planalto queira estatizar tidas as empresas, pode ser uma boa, livra os geradores de empregos de impostos
Um decreto não pode ter mais força que uma lei.. mas não dá para existir uma lei que proíbe demissões… Congresso, acorda pra vida e arruma essa lei absurda. Nessa ADI o STF não está errado, cabe a vocês consertarem essa porcaria.
STF…o antro dos cabeças do narcotráfico latino americano.
É ou não é Sr. Fachin? Diz aí…