A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, nesta terça-feira, 25, um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os advogados queriam inverter a ordem das sustentações orais no julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A defesa de Bolsonaro alegou que o tenente-coronel Mauro Cid deveria falar primeiro por atuar como delator.
Moraes diz que não há base legal para mudança
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a legislação não permite essa alteração na fase atual do processo. Segundo ele, a inversão só seria possível depois do recebimento da denúncia e início formal da ação penal. Moraes lembrou que já havia negado pedidos semelhantes em fevereiro.
Turma acompanha relator por unanimidade
O ministro Cristiano Zanin, presidente da turma, levou o pedido ao plenário. Moraes defendeu a manutenção da ordem alfabética para os acusados, entendimento seguido pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e pelo próprio Zanin. Todos consideraram que não há prejuízo à defesa e que a solicitação fere o princípio da legalidade.

A sessão da 1ª Turma segue até esta quarta-feira, 26, com o objetivo de decidir se a denúncia contra Bolsonaro e outros sete aliados será aceita. A acusação envolve o núcleo estratégico de uma suposta organização criminosa que atuava para minar o Estado Democrático de Direito.
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Além de Bolsonaro, a lista inclui Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto. Se a denúncia for aceita, o processo avança para a fase de instrução penal, com coleta de testemunhos e diligências.
Novas fases do processo já têm data definida
A análise de outros núcleos está marcada: o núcleo de operações será julgado em 8 e 9 de abril; o núcleo de gerência, em 29 e 30 do mesmo mês. A data do julgamento do núcleo de desinformação ainda será definida pelo ministro Zanin.
🚨🌈💩 Aparelho excretor não reproduz, Levi Fidelis.
Extrema esquerda domina os países não com idéias,ou candidatos , e sim com o judiciário
Qual é a prova concreta de golpe. Nenhuma, senão alegações no condicional, “poderia ter sido”, “queria fazer”… e insinuações. Quem deve provar o golpe é o acusador. Jamais se faz um golpe sem armas. Além de tudo é um processo totalmente ilegal desde o início. Por que as provas sumiram com o sumiço das câmeras. Quem abriu as portas para os quebradores. O que o general G. Dias estava fazendo? O responsável pelas imagens nas mãos de quem sumiram está entre os julgadores. Não há parcialidade. É um juízo político. Um tribunal de Exceção compostos por pessoas que se deveriam declarar impedidas e suspeitas. Vejo que alguém nesse quadro de comentários quer dar uma “legalidade técnica”, alegando que “a materialidade de delito é de impossível refutação”. Que materialidade de refutação impossível é essa, um bilhete sem assinatura, uma reunião, mensagens pinçadas fora de contexto sem conexões entre si. Nada de parabéns à Policia Federal nessa questão sob o comando de um aliado com Moraes. Ordens ilegais não se cumpre. A Polícia Federal é maior do que essa dúzia de agentes. A maioria dela sabe que tudo é uma montagem vazia. Mas num Tribunal de Exceção não se pode esperar legalidade. Há abuso de poder. As consequências disso não trarão paz ao Brasil.
Defesas concretas contra acusações frágeis e autoritária do stf…um circo, uma vergonha
As defesas, diligentes e muito competentes tecnicamente, levantam questões formais de validade do processo, negam autoria de seus clientes e outros oportunos argumentos. Nenhuma negou o fato de uma tentativa de golpe no Brasil, a materialidade do delito é de impossível refutação. Parabéns à Polícia Federal por sua investigação histórica!
Felipe Albuquerque,como você é burro ,a gente se defende daquilo que é acusado , se houve ou não “golpe ” cabe a sua grande “PF” apresentar as provas .
Você sabe que é um circo ,porém existe palhaço iguais a você, torcendo pra virarmos uma Venezuela.
não entendo essa “perda de tempo” no STF, Bolsonaro já foi considerado culpado dê logo a pena e evite gastos desnecessários como julgamento para algo que já está decidido.
Por favor, parem de tratar o caso como “julgamento”. É apenas um ato formal de recebimento da denúncia, o que marca o início e não o fim da ação penal. A partir de então os denunciados passam a ser tratados como réus. Normalmente, no juízo de primeira instância, o recebimento da denúncia se dá no mesmo dia do oferecimento, por simples despacho nos autos. No caso do mensalão, a denúncia foi recebida em 2007 e o julgamento foi feito em 2013, após longa instrução processual, com oitiva de centenas de testemunhas, juntada e análise de documentos, perícias, etc. O que está havendo é apenas uma sessão para deliberar sobre o recebimento ou a rejeição da denúncia, nada mais. E todos já sabemos o resultado.
Um circo 🎪 de pior gosto! Enquanto o país for habitado por homens fracos e covardes estas barbáries continuarão. Mas todo mal tem um fim