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Política

STF resolveu que a lei brasileira não se aplica a Bolsonaro e seus aliados

A extinção da 'direita' se tornou uma questão de 'interesse nacional', que se coloca acima de qualquer preceito legal

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A presidente do STF, Rosa Weber, conduz um julgamento no plenário da Corte | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

(J.R. Guzzo, publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 7 de maio de 2023)

A anulação do indulto que o ex-presidente Jair Bolsonaro concedeu ao ex-deputado Daniel Silveira é um ato de vingança do Supremo Tribunal Federal (STF); não tem nada a ver com a lei. São atos de vingança as apreensões do seu celular e do seu passaporte. É um ato de vingança a prisão do oficial do Exército que foi ajudante de ordens do ex-presidente, e que, pelo Estatuto dos Militares, só poderia ter sido preso em flagrante. É um ato de vingança continuado a prisão do ex-secretário de Segurança de Brasília, por suspeita de omissão nos ataques aos palácios dos três Poderes no dia 8 de janeiro. É um ato de vingança a decisão do STF de criar no Brasil a sua própria lei de censura para a internet; já que a Câmara dos Deputados não aprovou o projeto de censura que o governo Lula quis impor ao país, em seu maior fiasco político até agora, o “cala-boca” oficial, como costuma dizer uma das ministras, virá por ordem direta do tribunal supremo.

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Como achar que um país onde o poder público governa pela desforra e uma polícia cada vez mais parecida com a KGB, em vez de obedecer à Constituição e às leis, é uma democracia? Não é.

O caso do indulto anulado não faz nenhum nexo, nem do ponto de vista jurídico, nem do ponto de vista da lógica comum. A anulação foi decidida pelo ministro Alexandre de Moraes; quase todos os outros ministros, como se fossem um partido político que vota igual ao chefe numa “questão fechada” (e tudo o que Moraes decide é questão fechada), concordaram com ele. Mas o indulto era perfeitamente legal; não podia ser julgado, nem eliminado. Ninguém aqui é “jurista” para ficar dizendo isso; o ministro, aliás, deixou claro no julgamento que cidadãos “não juristas” não têm direito de tocar no assunto. Mas quem disse que o perdão presidencial é legítimo foi o próprio Alexandre de Moraes. “O ato de clemência é privativo do presidente da República”, afirmou ele em plenário, anos atrás. “Podemos gostar ou não gostar, mas o ato não desrespeita a separação de Poderes. Não é uma ingerência ilícita na política criminal.”

Em suma, segundo o ministro: o perdão, de qualquer tipo, é uma prerrogativa legal do presidente. Por que deixou de ser?

Deixou de ser porque o presidente em questão é Bolsonaro, e o STF já resolveu há muito tempo que a lei brasileira não se aplica a ele e aos seus aliados. A Constituição obriga a aplicar — mas o ex-presidente é de “direita”, e a extinção da “direita” se tornou uma questão de “interesse nacional”, que se coloca acima de qualquer preceito legal. Em seu nome, ficam valendo a censura, a supressão de direitos e a transformação do Brasil num estado policial.

Leia também: “Receita de ditadura”, reportagem de Cristyan Costa publicada na Edição 163 da Revista Oeste

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