O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na sexta-feira 20, em sessão virtual, o julgamento sobre a manutenção do foro por prerrogativa de função, mesmo depois da saída do cargo, conhecido como foro privilegiado.
O tribunal já possuía maioria para ampliar o foro, mas um pedido de vista do ministro André Mendonça adiou a decisão. O julgamento será concluído na próxima sexta-feira, 27.
Em 2018, o STF havia decidido que políticos ou autoridades perdiam o foro privilegiado ao deixar seus cargos, transferindo os processos para instâncias inferiores. Com a nova interpretação, julgamentos de autoridades que tinham foro voltam ao STF.
Isso pode impactar casos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida. Há risco de sobrecarga no Supremo.
Casos em análise pelo STF
Dois processos estão em análise. Um é um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que questiona se o STF pode julgar uma ação contra ele por “rachadinha” quando era deputado federal.
Marinho diz que deveria ser julgado pelo STF, e não pela primeira instância, devido à ocupação contínua de cargos com prerrogativa de função.
O outro processo envolve a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES), acusada de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa ligada à Codesa. Depois de não ser reeleita em 2023, o ministro Nunes Marques transferiu o caso para a Justiça Estadual do Espírito Santo. Rose recorreu ao STF para pedir o arquivamento.
Votos dos ministros sobre foro privilegiado
O relator Gilmar Mendes votou a favor da ampliação do foro, mesmo após o término do mandato. “A competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)”, afirmou Gilmar.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Roberto Barroso (presidente) acompanharam o voto do relator. A maioria dos ministros entende que enviar processos para outra instância ao término do mandato prejudica o andamento e atrasa as investigações.
Se a regra for validada, processos contra políticos e autoridades deverão ser encaminhados ao STF, desde que os crimes tenham sido cometidos no exercício do cargo. Processos em andamento no STF continuarão sob sua competência, mesmo que o ocupante perca o cargo.
Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques.
Segundo a Constituição, têm foro especial o presidente e o vice-presidente da República, congressistas, o procurador-geral da República, ministros da União, membros do TSE, STJ, TCU e os próprios ministros do Supremo, entre outros.
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Que interessante. Com essa nova interpretação do foro “privilegiado” pelo STF, tão casuística como contraditória com a anterior, agora mesmo após deixar o Cargo o investigado seguirá com o “alvo” grudado nas costas, pronto pra ser “abatido” pelo STF à qualquer momento… Um verdadeiro “prisioneiro” eterno dos togados “supremos”…
Cabe indagar porque a PEC que põe fim a esse maldito foro “privilegiado” não anda no Congresso???
Será que os Deputados e senadores não têm interesse em se verem livres dessa situação triste em que se encontram, permanentemente à mercê do STF, onde, se condenados, sequer direito ao duplo grau de Jurisdição terão?????
Os abutres querem os pintinhos embaixo de suas asinhas. Não entenderam isso? O poder de troca valerá ainda mais, principalmente para quem eles “acham” que tem o rabinho sujo. Tem é que acabar com essa excrescência, já que a justiça deve ser igual para todos.
Alterar seu entendimento de 2018? Julgar um processo pela capa já é ruim, agora alterar a jurisprudência pela capa de um processo é uma inovação.
Se engana quem acha que essa tese para ampliação de foro, é porque querem agilizar os processos que estão em outras instâncias, o intuito é fazer valer a tese de GOLPE de ESTADO e prender o Bolsonaro, depois das eleições o Gonet já deu a deixa de que vai aceitar a denúncia e torná lo Réu. Sempre foi esse o objetivo.