O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que permite a beneficiários de programas sociais, como o Auxílio Brasil, que foi substituído pelo Bolsa Família no governo de Lula, fazer empréstimo consignado. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também pode contratar empréstimo para ser descontado diretamente do pagamento mensal.
A decisão foi unânime, e o julgamento, no plenário virtual da Corte, terminou às 23h59 da segunda-feira 11. Todos os ministros seguiram o voto favorável do relator, ministro Nunes Marques.
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A decisão foi proferida em ação ajuizada pelo PDT em 2022, depois que o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que garantiu o empréstimo consignado a beneficiários de programas sociais. A mesma lei também ampliou a margem para o empréstimo consignado de empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados dos dois setores de 35% para 45%.
O PDT alegou, na ação, que a medida era inconstitucional porque causa ou amplia o superendividamento dos beneficiários de programas sociais e os deixa vulneráveis.
Os argumentos favoráveis ao empréstimo consignado
Para o ministro Nunes Marques, a lei que permitiu o consignado a beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o BPC, é uma “opção legislativa que busca garantir às famílias brasileiras que experimentavam dificuldades, na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos, uma modalidade de crédito barata, especialmente para quitar dívidas mais caras”.
Nunes Marques também argumentou que PDT parece partir do pressuposto de que as famílias de baixa renda não obtêm nenhuma vantagem com a contratação do empréstimo, “quando, na verdade, obtêm liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano”.
O ministro também rebateu a alegação da legenda de que “o fomento da economia deve ocorrer por meio de programas de redistribuição de renda que visem ao controle da inflação e a incentivos à economia saudável, com controle dos lucros das instituições financeiras”.
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“Não há como reduzir a esses tipos de medida a atuação do Estado no fomento econômico. Também não se pode dizer que apenas medidas assistenciais são aptas a beneficiar os mais vulneráveis, porquanto aquelas de subsídio e criação de novas fórmulas contratuais também promovem o desenvolvimento econômico, uma vez que ampliam o poder de tomada de decisão quanto à alocação de recursos”, assegurou Nunes Marques.
Os demais ministros seguiram o voto de Nunes Marques. Apenas Alexandre de Moraes fez um voto escrito. “A tese de inconstitucionalidade sustentada pelo requerente [PDT] não logrou demonstrar uma efetiva violação aos parâmetros invocados, limitando-se a especular sobre eventuais consequências práticas da ampliação do acesso ao crédito consignado, ausente a explicitação de como essa medida vulneraria o núcleo essencial das garantias sociais dos trabalhadores e demais beneficiários da seguridade social”, afirmou Moraes.