Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional nesta quinta-feira, 27, dispositivos da lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbem a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e de limpeza.
O colegiado entendeu que as regras estão dentro da competência dos entes federados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e ao consumidor. A decisão foi tomada em ação ajuizada pela Associação Brasileira da indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), que afirma que a lei estadual contrariaria norma federal que autoriza pesquisas com animais para fins científicos.
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Os ministros, contudo, invalidaram trechos da mesma lei que proíbem a comercialização, no Estado, de produtos derivados de testes animais vindos de outras unidades da federação e exigem que os rótulos informem que não houve testagem em animais.
Por 6 votos a 5, prevaleceu o entendimento de que a lei invadiu a competência da União para legislar sobre comércio interestadual e sobre a discriminação de informações nos rótulos dos produtos.
O Rio de Janeiro já está na m…., agora as indústrias farmacêuticas vão pra outro lugar. O mais inteligente seria uma comissão analisar e vetar testes considerados nocivos aos bichos.