O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a suspender um julgamento que decidirá se as operadoras dos planos de saúde precisam cobrir procedimentos que não constam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Antes do pedido de vista, o placar estava em 1 a 1. Agora, a previsão é que o caso volte a ser analisado pela Segunda Seção do tribunal no fim de abril.
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Os ministros debatem se a lista definida pela agência reguladora é “exemplificativa” (que admite a cobertura eventual de itens fora da lista) ou “taxativa” (que obriga a cobertura somente dos itens da lista).
O julgamento começou em setembro do ano passado, quando o relator, Luis Felipe Salomão, reconheceu a taxatividade da lista de procedimentos, ou seja, que ela tem limites bem definidos.
Para ele, essa medida protege os usuários de aumentos excessivos e assegura a avaliação de novas tecnologias na área de saúde. Mas o relator propõe situações excepcionais, em que a operadora de saúde seja obrigada a custear procedimentos não previstos expressamente pela ANS.
Entre essas brechas, estão terapias com recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina (CFM) com comprovada eficiência para tratamentos específicos.
Nesta quarta-feira, 23, um grupo de mães se acorrentou em frente à grade do STJ em protesto contra o pedidos dos planos de saúde de limitar terapias à lista da ANS.
Se a posição dos planos for acatada, o atendimento de crianças com deficiência física e pacientes de doenças terminais ou degenerativas, como o câncer, poder ser prejudicado.
O caso concreto em julgamento é de um paciente com esquizofrenia paranoide. O Conselho Federal de Medicina já recomenda um novo tratamento, que ainda não faz parte da lista da ANS, mas a Unimed Campinas não aceitou.
O plano de saúde já foi condenado em todas as instâncias, inclusive no próprio STJ, porque a Justiça entende que a empresa agiu de maneira abusiva.