O ministro Lúcio Mário de Barros Góes, presidente do Supremo Tribunal Militar (STM), rejeitou na quinta-feira 22, um habeas corpus ajuizado por um apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) em favor do chefe do Executivo e do ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira.
O apoiador foi identificado como João Carlos Augusto Melo Moreira. Moreira utilizou o artigo 654 do Código de Processo Penal, que permite que qualquer pessoa impetre pedidos de habeas corpus.
Moreira alega que o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes cometeu abuso de autoridade, ao impedir o acesso ao código-fonte das urnas eletrônicas, em desrespeito a dispositivos da Constituição Federal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Na decisão, o ministro-presidente do STM não avaliou o mérito do pedido de habeas corpus em favor de Bolsonaro e do ministro Nogueira. Segundo o ministro Lúcio Góes, o tribunal não tem competência para julgar o pedido.
“Está cristalino que o pedido veiculado no processo não compõe a competência do STM, nos termos da Constituição Federal e das leis vigentes. Portanto, não conheço do pedido liminar, por se tratar de matéria estranha à competência do STM.”
Este país nunca se envolveu em conflito algum. Então eu lhes pergunto, nós pagamos as contas deste bando de aquartelados por décadas a fio (e custa beeeem caro) para no momento que seja preciso este órgão possa ser usado, certo? Daí o povo vai aos milhares para a frente dos quartéis implorar por ajuda, uma vez que reconheceu e identificou que uma quadrilha está tomando o poder e recebe a surpresa a seguinte mensagem “pois é, então, é que esta não é uma competência nosso, blz?!”. Fecha essa porra então, já que não serve para nada.
Vamos ajuizar um Habeas Corpus com o médium João de Deus, quem sabe ele dá uma forcinha junto ao Barroso?
Se é o povo que tem de lutar, então está na hora de parar de ir na frente dos quartéis, e irmos para o Congresso e pro STF arrancar estes vermes de lá debaixo de tapa! Guilhotina neles!
Lixo, como tudo que vem desse esgoto humano que são os esquerdopatas.
Ministro antidemocrático até no STM…. Está tudo dominado.
A luta do povo brasileiro contra essa corja apenas começou.
As pessoas estão recorrente à suprema corte militar porque as demais cortes superiores do país não atuam mais como cortes, mas como militantes políticos que não respeitam a constituição.
F… stm stf tudo aparelhado a décadas pela esquerdalha. Manés perdemos. Resta gritar aos Et,s, mas esses seres celestiais esperam que nós avancemos em espiritualidade para ajudar. Ou seja, por enquanto estamos rifados e o diabo comprou toda cartela. Acorda mané.
Não há crimes
A esquerda é pura feito cristal
Quem fez o pedido desse Habeas Corpus foi um militar da Marinha, aposentado, e inimigo de Bolsonaro, que já havia apresentado 2 pedidos de impeachment contra ele na Câmara dos Deputados.
Usou, para argumentar, o Código de “Processo” Penal, que “não trata” de “crime militar’.
Para o caso, em relação a Alexandre de Moraes, na “Justiça Militar”, tem que se usar, para caracterizar o “Crime Militar”, o “Código Penal Militar” (art.9º, III, d), combinado com a Lei nº 13844(art. 27, XVI, a, b); a Lei Complementar nº 97 (arts. 15, 16, §7º); a Lei nº 4737 (art. 23, XIV); o Decreto nº 11172 (GLO de 11/8/2022 para as Forças Armadas, quanto à “garantia” da “apuração” da eleição) (art.1º); a Resolução TSE nº 23673 (art.6º, XIII) e o art. 124 da Constituição.
Na Justiça Militar, a competência do STM não é para julgar civis. Para estes, civis, todos e quaisquer civis, como Alexandre de Moraes, “mesmo sendo este ministro do STF”, a competência para julgamento é da 1ª instância, Juiz Federal Militar, conforme o art. 30, inciso I-B, da Lei nº 8457.
A Competência do “STF” para julgar os próprios ministros do STF é “só” para o caso de “Infração Penal Comum” (art. 102, I, b, CF), e do “Senado” para “crime de responsabilidade” (art. 52,II, CF), e da “Justiça Militar” para “crime militar” (art. 124, CF).
Lamentável
Já era. Vão bater continencia para o Ladrão comunista.
Um joguinho besta de faz de conta q não leva a nada. Sem intervenção das Forças Armadas, direita brasileira vai virar motivo de deboche nacional, por suas promessas q foram só palavras ao vento. Lamentável
Nós, os manés, perdemos o país para o comunismo.
De Lula, da esquerda, se não for lixo é porque nada ainda chegou!
ESSE TRIBUNAIS E NADA SÃO A MESMA COISA, NÃO SE IMPÕE COMO UM TRIBUNAL QUE MANDA E EMBARRIGA SAINDO FORA DE QUAISQUER PROBLEMA APRESENTADO.
SÃO TUDO FARINHA DO MESMO SACO, NÃO PRESTAM PARA ABSOLUTAMENTE NADA!!!
Lavou as mãos o stm-pilatos
O STM respeita as 4 linhas, já o stf, não está nem aí com as 4 linhas
Saudades eternas dos Governos Militares de 1964.
Vamos experimentar o comunismo sob os olhares dos militares atuais. Vergonhoso.
Sr. Eurico, boa tarde. Estamos entrando em contato para obter mais detalhes e assim solucionar as questões apresentadas.
atenciosamente,
Revista Oeste
É como ir ao açougue para costurar roupa ou vice-versa.
O STM atua dentro de seus limites legais, em absoluto contrates com os órgãos do Judiciário civil!