Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram sobre o caso que definirá o substituto de Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados. De acordo com o trio que analisou o processo até às 14 horas desta sexta-feira, 9, o mandato deverá seguir com o Podemos.
O entendimento de que, com a cassação de Dallagnol o mandato deverá ser preservado para o partido dele — no caso, o Podemos — foi inicialmente apresentado pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo. Segundo a votar por meio do plenário virtual da Corte, sistema em que não há discussão, Gilmar Mendes seguiu o relator.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de integrante do STF, Alexandre de Moraes também votou para que o mandato de Dallagnol na Câmara siga com o Podemos. “Os votos foram considerados válidos para aproveitamento pelo partido pelo qual o candidato eleito concorreu”, afirmou o magistrado, em trecho de sua decisão.
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Conforme a pauta do Supremo, a análise do caso que envolve a disputa pela cadeira deixada pelo ex-procurador no Legislativo federal deverá ser concluída até às 23h59 desta sexta-feira. Ainda faltam votar os seguintes ministros: André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Rosa Weber.
Indefinição sobre o substituto de Dallagnol na Câmara
O imbróglio jurídico sobre quem deve ser o substituto de Deltan Dallagnol na Câmara segue desde 16 de maio, quando o TSE cassou o mandato do ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato. De acordo com o julgamento, o ex-procurador tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público diante da possibilidade de responder a processos administrativos.
Com a cassação do mandato de Dallagnol, o TSE determinou que os votos recebidos por ele — mais de 344 mil, sendo o mais bem votado em 2022 na disputa pelas vagas na Câmara dos Deputados pelo Paraná — deveria ser preservado em favor do partido. Dessa forma, o primeiro suplente do Podemos no pleito, Luiz Carlos Hauly, seria empossado deputado federal.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) teve, contudo, entendimento diferente. Isso porque o TRE-PR entendeu que Hauly não poderia ser declarado deputado eleito pelo fato de não ter atingido o quoeciente eleitoral mínimo. Assim, o tribunal afirmou que a vaga de Dallagnol deveria ser herdada por Itaim Paim, do Partido Liberal (PL).
Hauly, que já exerceu o mandato de deputado federal pelo Paraná em sete oportunidades, não aceitou o parecer do TRE-PR. Consequentemente, ele acionou o STF por meio de ação chamada de “reclamação”.
Nas eleições de 2022, Paim recebeu 47.052 votos. Hauly, por sua vez, foi a escolha de 11.925 eleitores paranaenses.
Leia também: “O triunfo da indecência”, reportagem de Silvio Navarro publicada na Edição 168 da Revista Oeste
O congresso ainda existe ?
O congresso ainda existe?
Cananilhe, Deltan Dallagnol, foi eleito por 345.000 paranaenses. Aí vem, um partideco de esquerda, pedir a cassação do deputado. Os asseclas do cachaça, rapidamente, cassam o mandato passando por cima da constituição brasileira.
STF cumprir leis?! KKKKKKKKKK
Pelo jeito o STF vai deixar de cumprir a lei mais uma vez ao deixar de considerar que o deputado Hauly não alcançou o quociente eleitoral, portanto não pode ser eleito!