Redação aprovada manteve critérios inseridos pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) para exigir prestação de contas da distribuição dos R$ 8,6 bilhões aos governadores e prefeitos. Meta é evitar a farra fiscal do Covidão
Apesar da condescendência da Câmara com a inércia dos governadores em estimular o debate da reabertura econômica, nem tudo foi desastroso na aprovação da Medida Provisória (MP) 909/2020. O texto final aprovado manteve um dispositivo para garantir a transparência na liberação de recursos.
A redação prevê a destinação de R$ 8,6 bilhões do extinto Fundo de Reservas Monetárias (FRM) para Estados e municípios combaterem o coronavírus. Contudo, o relator da matéria, deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), procurou garantir que a liberação de verbas ocorra com total transparência.
O texto final estabelece que “todas as contratações ou aquisições realizadas [por governadores e prefeitos] com os recursos” liberados pela MP “deverão ser imediatamente disponibilizadas na internet”. Os governantes deverão prestar informações como “nome do contratado, o número de sua inscrição na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição”.
Na prática, o relatório de Miranda busca evitar a farra fiscal. Há, no país, um grande volume de denúncias de contratos sendo feitos de forma maliciosa e sem a devida transparência. A Polícia Civil abriu investigações em Mato Grosso, Rio de Janeiro, Roraima, Pará, Santa Catarina e São Paulo para investigar fraudes em aquisições de respiradores e equipamentos de proteção, como as máscaras.
Contas
Autoridades e empresários foram presos em alguns casos. No Rio de Janeiro, o Ministério Público aponta que só um dos contratos pode ter sido superfaturado em pelo menos R$ 4,9 milhões. Oeste publicou na última edição uma reportagem que mostra sinais de desperdício e superfaturamento em meio à pandemia.
O Distrito Federal, por exemplo, deve receber cerca de R$ 200 milhões dos R$ 8,6 bilhões aprovados pela MP. Para não incorrer em crime de improbidade administrativa, o governador Ibaneis Rocha (MDB) deverá prestar contas do que for gasto do volume obtido. O site do Governo do Distrito Federal (GDF) terá de informar o que comprou, de quem comprou, bem como o CNPJ de fornecedores e quanto foi pago.
Acostumado a criticar o Congresso, dessa vez tenho que aplaudir.