Decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul poderia causar impacto de R$ 700 milhões aos cofres do Estado
A liminar que suspendia trechos da reforma da Previdência do Rio Grande do Sul foi cassada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Em sua deliberação, Toffoli afirma que as decisões da Justiça estadual e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul podem causar um impacto de R$ 700 milhões aos cofres do Estado.
A liminar derrubada foi concedida pelo desembargador Eduardo Uhlein, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu uma ação da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul e do sindicato dos servidores públicos. O desembargador questionou a ampliação da contribuição de servidores inativos, que, para ele, “revela-se aparentemente inconstitucional, justamente porque essa ampliação do gravame previdenciário, excedente à regra geral (teto do RGPS), depende de ampla apuração do estado de persistência do déficit atuarial”.
A Procuradoria-Geral do Estado questionou “a exegese engendrada pelo desembargador relator, no sentido de que o aumento da base de incidência da contribuição de inativos e de pensionistas restaria legitimada ‘apenas depois da completa aplicação de todos os novos dispositivos da Reforma Previdenciária, com a revisão do plano de custeio do RPPS/RS, em um futuro exercício’, não se sustenta”.
Com informações do Estadão Conteúdo