Os brasileiros que vão às urnas neste domingo, 6, têm direito ao transporte coletivo gratuito. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023 e formalizada por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, a Justiça Eleitoral firmou um convênio com o Ministério da Justiça para garantir que as forças de segurança não bloqueiem rodovias federais no dia das eleições apenas para verificar veículos.
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Se for necessário algum bloqueio, o pedido deverá ser feito ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e justificado.
Para assegurar o transporte gratuito, a União, Estados e municípios podem implementar várias ações. Isso inclui criar linhas especiais para locais de votação remotos e usar veículos públicos existentes.
Além disso, é possível requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. Nesses casos, a preferência será por modelos adaptados que permitam o transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral ou partidária nos veículos que prestam este serviço.
Redução em transporte também não é permitida
Também não pode haver redução do número de transportes no dia das eleições. Se isso ocorrer, os responsáveis podem responder crimes previstos no Código Eleitoral.
A norma estabelece que o uso de recursos do Orçamento para o custeio de transporte não pode ser enquadrado como descumprimento de metas previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Além disso, garantem o fornecimento de transporte para indígenas e pessoas que vivem em comunidades rurais. Para isso, devem ficar à disposição da Justiça Eleitoral veículos e embarcações da União, dos Estados e dos municípios.
Já o transporte privado não pode ser oferecido de forma gratuita, nem por cidadãos, nem por candidatos. A medida pode ser configurada como crime eleitoral.
No entanto, não há irregularidade no caso do eleitor que usa seu veículo para ir à seção eleitoral, ou lança mão de táxis, ou transporte por aplicativos.