O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu um contrato de R$ 23 milhões entre uma organização social e uma empresa de serviços médicos. A decisão inédita do conselheiro Dimas Ramalho interfere em uma contratação sem vínculo direto com órgãos públicos.
O contrato é do Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (Cejam), que presta serviços à Prefeitura de São José dos Campos, no Vale do Paraíba. A entidade gerencia unidades de saúde no município.
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No ano passado, o Cejam abriu um processo para subcontratar mão de obra destinada aos contratos com a prefeitura.
Tribunal de Contas aponta falta de transparência
O conselheiro argumentou que, como o contrato envolve serviços médicos em unidades municipais, cabe ao TCE-SP intervir. “Notório, portanto, que os serviços requeridos serão custeados com recursos públicos municipais, atraindo a competência desta Corte de Contas.”
A suspensão ocorreu depois do pedido de uma das empresas que concorreu no processo e questionou a transparência da seleção.
Mudança de entendimento
O TCE-SP revelou que a divulgação das notas das empresas concorrentes aconteceu sem a explicação dos critérios técnicos que embasou as decisões. “A falta de justificativas adequadas impede a concretização da impessoalidade requisitada pela norma constitucional”, destacou o conselheiro.
Ramalho acrescentou que a ausência de motivação impediu as empresas de recorrer contra as avaliações.
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A decisão reforça que organizações sociais que recebem dinheiro público devem seguir princípios da administração pública. O TCE-SP antes não paralisava processos dessas entidades, mas a decisão altera esse entendimento.