Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a prática de “rachadinha” (esquema de devolução de salários no funcionalismo) configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público. A decisão foi tomada na segunda-feira 13, no julgamento do caso da ex-vereadora da cidade de São Paulo Maria Helena Pereira Fontes. Ela ficou inelegível por oito anos por cometer o crime. À época dos fatos, Fontes era parlamentar pelo PL. Segundo o TSE, os ilícitos ocorreram entre 1997 e 1999. A então vereadora embolsou R$ 146 mil de assessores comissionados, sob pena de exoneração dos cargos.
Os juízes do TSE seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Conforme o magistrado, “a rachadinha é uma clara e ofensiva modalidade de corrupção, que fere a retidão e honestidade” que se deseja de ocupantes de cargos públicos. “O dano ao erário consubstanciou-se na inexistência de contraprestação de serviços relacionada a esses valores, pois houve claro pagamento indevido à custa do erário”, sustentou Moraes, em sua decisão. “Sendo que a retribuição pelo serviço prestado foi irregularmente superior à efetivamente pactuada”, acrescentou Moraes, ao proferir o voto.
Leia também: “É proibido modernizar a urna eletrônica?”, reportagem publicada na Edição 69 da Revista Oeste
isso se chama ativismo judiciario na construção de narrativa cretina!
Isso tem endereço certo.
Eu queria acreditar nessa boa intenção, mais o verdadeiro objetivo é fazer um precedente, para aceitar as narrativas que o presidente e seus filhos cometeram raxadinha de deixá-los inelegível essa é a jogada.
Perfeito… O pt e outros partidos, tem a rachadinha institucionalizada, como fica?
Decisão perfeita, só que tem que pegar todos que praticaram esse ato.