O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, conduziu nesta segunda-feira, 4, a cerimônia de abertura do código-fonte que será usado nas urnas eletrônicas nas eleições de 2022.
Antes, o código era apresentado apenas seis meses antes do primeiro turno das eleições. A ampliação do prazo, segundo Barroso, busca dar mais transparência ao processo eleitoral.
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“Como o sistema flui há muito tempo, e felizmente flui bem, muitas pessoas nunca se deram ao trabalho de parar para saber exatamente como é cada etapa, como é transparente e como nós temos preocupações com a auditoria das eleições”, disse Barroso.
O código-fonte é um conjunto de linhas de programação, com as instruções para que ele funcione. A abertura permite a inspeção de várias entidades da sociedade civil.
Solução temporária para a implantação do “Voto Auditável” até que seja aprovado o voto impresso
Como é de conhecimento geral, a Proposta de Emenda Constitucional do Voto Impresso não foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no entanto, existe a possibilidade de aperfeiçoar uma das etapas implementadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para dar confiabilidade, ainda maior, ao resultado das eleições. É esse o contexto desta proposta
Quando centenas de milhares de cidadãos foram para as ruas, em 7 de setembro de 2021, exigiram o voto auditável. Só que, muitos não sabem que a confiabilidade do resultado eleitoral, não precisa ser, necessariamente, com o voto impresso.
A seguir, serão descritos dez procedimentos de como deve ser realizada a verificação de confiabilidade sobre o resultado das eleições e que pode ser implementada para qualquer eleição futura, inclusive a próxima.
A premissa mais importante a ser seguida é a de que, a urna eletrônica não pode “saber” que ela está em teste de confiabilidade. Para que se obtenha um aumento sobre a auditabilidade da urna eletrônica, a inserção do voto simulado deve ser, sob a ótica daquele aparelho, exatamente, como a de um eleitor qualquer.
Até que seja aprovado, em alguma legislatura futura, o voto impresso, são esses, os dez procedimentos para que o teste de confiabilidade do resultado eleitoral final, seja realmente eficaz, no dia da eleição:
● Primeiro: Duas horas antes do início da votação, sorteiam-se, de forma aleatória, 2% das urnas eletrônicas, operadas em cada zona eleitoral, o que dá, aproximadamente, em nível nacional, dez mil urnas. Esse sorteio tem que se dar por meio não eletrônico, ou seja, com a utilização daqueles globos de bolas de madeira em jogos de entretenimento caseiro. Este é um requisito importante para que a ciência estatística garanta a confiabilidade do resultado final da eleição.
● Segundo: sorteadas, aleatoriamente, as urnas eletrônicas, os juízes eleitorais providenciam urnas paralelas completas, incluindo mecanismo extra de autorização de voto aos mesários, o qual se destina à votação do eleitor, com a garantia de sigilo ao seu voto. Esclarecendo, nas sessões eleitorais, que tiverem urnas, com procedimento de votação paralela, estarão presentes duas urnas, a original (a ser auditada), destinada a inserção de uma votação simulada de votos e outra, paralela, para a captação real dos votos dos eleitores.
● Terceiro: Inicia-se a votação nas sessões que tiveram urnas escolhidas aleatoriamente, da seguinte forma: Após o eleitor conceder duas vezes, a sua biometria, a mesa receptora de votos concede duas autorizações de voto, uma para a entidade civil (cuja participação resta definida no décimo procedimento), que vai inserir um voto aleatório na urna a ser auditada e outra, para o eleitor fazer a sua votação na urna paralela. É importante deixar este ponto bastante claro. Para cada uma das duas validações da biometria do eleitor votante, ocorrem dois movimentos dentro da sessão eleitoral: em um movimento, o eleitor se dirige à urna paralela para sua votação regular e, paralelamente, a entidade civil faz a inserção de um voto simulado na urna original.
● Quarto: Os mesários ficarão encarregados de registrar, em planilha manual, fornecida pela Justiça Eleitoral, quais foram os votos inseridos, aleatoriamente, pela entidade civil. Além disso, a entidade civil deverá providenciar régua ou “T” elétrico, cabo de extensão de energia, tripé de fixação e uma câmera para filmagem, em baixa resolução, da tela da urna eletrônica original, objeto de teste de integridade. A câmera, inclusive, pode ser um simples smartphone e com cartão de memória suficiente para a gravação em baixa resolução.
● Quinto: sempre de forma contínua, será realizada a filmagem de todo processo, que deve se iniciar com imagens do número da sessão eleitoral, fixado na entrada da porta, de seus mesários, da emissão da zerézima, indo para a fixação da câmera no tripé para a filmagem da tela da urna auditada. Em seguida, será filmada a inserção dos votos simulados. Por fim, a planilha de votos simulados e o registro dos dados constantes nas totalizações do Boletim de Urna (BU), gerado ao final da votação pela urna auditada. Concluindo a filmagem, repetem-se, as gravações dos mesários e o número da sessão eleitoral.
● Sexto: como a premissa maior é a de que a urna eletrônica jamais possa saber que está sob votação paralela, deve ser vedado ao TSE a inserção de quaisquer códigos de controle, que não sejam as próprias captações das duas biometrias do eleitor, uma para a inserção simulada dos votos pela entidade civil na urna a ser auditada e, outra, para a votação regular do eleitor na urna paralela.
● Sétimo: ao final da votação, com a planilha em mãos, os mesários, em conjunto com os representantes da sociedade civil e dos Partidos Políticos, providenciam a totalização manual dos votos inseridos pela entidade civil, os quais devem bater com os constantes no BU. Se não houver divergência, a urna estará funcionando exatamente como deveria funcionar. Se houver divergência, podem ocorrer três situações, ou houve registro errôneo no lançamento da planilha pelo mesário, ou a urna apresentou defeito de funcionamento em um certo período (perda de energia/bateria), ou, no pior caso, a possibilidade de que o código fonte foi, de alguma forma, fraudado.
● Oitavo: onde houver divergência entre a totalização dos votos simulados inseridos e a do BU, o arquivo de filmagem é transferido para o juiz eleitoral da zona eleitoral, ficando uma cópia para a entidade civil e para os representantes de partidos. A urna é lacrada para investigação posterior, em conjunto com a ata da mesa receptora, que deverá registrar o ocorrido, bem como a planilha de inserção de votos simulados.
● Nono: com base no princípio da transparência, os Partidos Políticos poderão realizar filmagem paralela das telas das urnas eletrônicas originais, em ângulo diverso ao das entidades civis, inclusive, com a sua transmissão ao vivo, por meio de serviços de streaming de vídeo como o YouTube.
● Décimo: antes das eleições, a Caixa Econômica Federal cadastrará as entidades civis interessadas em participar da inserção de votos simulados e da filmagem do voto auditável, realizando sorteio, por zona eleitoral, nos mesmos moldes seguidos nos seus sorteios de jogos. Não havendo número de interessados suficiente para os 2% de urnas a serem sorteadas, será aberto novo cadastramento e novo sorteio para qualquer eleitor interessado, desde que esteja vinculado a sua própria zona eleitoral. Persistindo a insuficiência, mesários ficarão encarregados da inserção dos votos simulados, porém, sem filmagem.
Seguindo-se, rigorosamente, estes dez procedimentos, poderemos ter a garantia de que 95% do resultado das eleições, com 1% de margem de erro, corresponda, de fato, à realidade.
Importa mencionar que, retiradas as constatações de que a urna parou de funcionar, ou de que houve, por parte do mesário, falha de lançamento da inserção dos registros de votos simulados em sua planilha, ou de que houve falha na totalização dos votos simulados pelos mesários, ou que houve inserção errônea do próprio voto simulado – todas essas ocorrências serão verificáveis pela filmagem realizada – o que restará é, sim, a possibilidade de fraude no software interno da urna, que é o que interessa saber aos eleitores em geral.
Neste último caso, o TSE, em conjunto com os Partidos Políticos e os peritos da Polícia Federal, devem aprofundar as investigações para saber o que realmente houve. Quinze dias depois da eleição, o TSE anuncia em quais e quantas urnas, objeto de voto auditável, houve divergência entre a inserção de votos simulados e os respectivos BU’s, incluindo as respectivas causas.
Caso se constate um percentual, acima de 5% (cinco por cento) em fraude no software interno da urna, resta caracterizada violação de confiabilidade no sistema eleitoral de votação eletrônica como um todo e novas eleições devem ser realizadas, com a utilização de cédulas de papel.
Em um universo de, aproximadamente, 500.000 urnas eletrônicas, precisamos usar a Estatística como Ciência e como instrumento de confiabilidade ao resultado final das eleições.
Com o passar dos anos, basta aumentar o percentual de urnas auditáveis, em votação paralela, para 3%, 4% e 5% por cento, de forma a incrementar a confiabilidade do resultado eleitoral para 98% ou 99%, com reduzidas margens de erro.
Não podemos deixar de mencionar que essa ideia não se sujeita ao Princípio da Anualidade no processo eleitoral porque diz respeito a mero procedimento eleitoral, sem voto impresso, e, melhor, não precisa de aprovação por meio de proposta de emenda constitucional. Aliás, ela pode ser implementada pelo próprio TSE, se forem seguidas rigorosamente, reiteram-se, de forma resumida, estas três premissas:
1) a de que a urna não possa “saber” que está sendo objeto de teste de confiabilidade;
2) a de que o eleitor tem que “emprestar” a sua biometria, duas vezes, para a inserção da votação simulada pelas entidades civis ou pelos cidadãos sorteados pela Caixa; e,
3) de que o sorteio dos 2% das urnas eletrônicas sejam realmente aleatórias, ou seja, por meio da utilização de dispositivos não eletrônicos.
De se mencionar, que a votação paralela, realizada em 2018 pelo TSE, não atendeu a nenhuma daquelas três premissas.
Esta é a concretização do “Voto auditável sem a necessidade de sua impressão” e sem a necessidade de aprovação de Proposta de Emenda Constitucional, e que responde à dúvida da opinião pública, da mídia, dos movimentos sociais e dos eleitores brasileiros depois da rejeição, em 2021, da “PEC do Voto Impresso” pela Câmara dos Deputados.
Ricardo Luiz Rocha Cubas, é Auditor do Tribunal de Contas da União, Advogado e formado em Ciências da Computação pela Universidade de Brasília (nota: todas as considerações deste artigo não representam o posicionamento do TCU sobre o tema).
WhatsApp, Instagram e Facebook caíram completamente no dia de hoje. Eles deveriam ter uma aula lá no TSE para saber o que é um sistema seguro.
As urnas do Barroso.
É uma vergonha, o Paraguai implantou o voto impresso, totalmente transparente e auditável.
E quando ocorrerá o batismo das urnas pelos hackers?
Já ocorre há mais de 20 anos, a cada 2 anos.