Petista foi candidato a vereador no Rio de Janeiro em 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou na tarde desta quinta-feira, 17, sem efeito prático decisões de outros órgãos do Poder Judiciário contra o petista Lindbergh Farias. Na contramão de dois pareceres anteriores, a Corte liberou a eleição do integrante do PT, que neste ano se lançou candidato a vereador do Rio de Janeiro.
Leia mais: “Fachin concede HC para presos do semiaberto que estão no grupo de risco da covid-19″
No pleito realizado em 15 de novembro, Lindbergh recebeu quase 25 mil votos, sendo o mais bem votado do Partido dos Trabalhadores na disputa pela Câmara Municipal carioca e o nono no geral. Ele, entretanto, não aparecia na lista de eleitos, pois havia sido derrotado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), com base em condenação por improbidade administrativa definida em 2019 pelo Tribunal de Justiça no Estado.
O Tribunal de Justiça tinha determinado a suspensão por quatro anos dos direitos políticos do petista devido a uma ação realizada enquanto ele era prefeito de Nova Iguaçu, município da Baixada Fluminense. Em 2008, Lindbergh resolveu inserir o logotipo de sua gestão municipal nas caixas de leite fornecidas às famílias de baixa renda. Com isso, a Justiça local entendeu como caso de promoção pessoal. Dessa forma, o membro do PT ficou inelegível segundo o TRE-RJ.
Salvo pelo TSE
A maioria do TSE afirmou que, apesar de Lindbergh Farias ter usado a máquina pública de Nova Iguaçu para realizar promoção pessoal, ele não poderia ser considerado um “ficha-suja”, pois não ficou comprovado enriquecimento ilícito diante da situação. Essa foi a compreensão do relator Luís Felipe Salomão. Ele foi acompanhado por outros cinco ministros: Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Edson Fachin foi o único a votar pela manutenção da inelegibilidade do petista.
Leia também: “A Justiça Eleitoral é coisa nossa”, reportagem de Branca Nunes e Artur Piva publicada na Edição 32 da Revista Oeste.
Quanta competência! De senador a vereador. Aliás não diferença alguma entre as funções. Tudo m#$%&.
Nenhuma novidade!