É a segunda decisão com o mesmo teor que a Corte toma neste ano
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, na última sexta-feira, 11, que o aplicativo de transporte Uber e os motoristas tenham vínculo empregatício em São Paulo.
De acordo com o relator do processo, ministro Alexandre Luiz Ramos, o fato de quem dirige ter opção de poder ou não trabalhar, fazer o horário que quiser e não ter regras de produtividade vão de encontro à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O trabalho pela plataforma tecnológica, e não para ela, não atende aos critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição por esta decisão do motorista”, constatou o magistrado na decisão.
Não cabe mais recurso.
Caso semelhante já havia sido julgado pelo TST em fevereiro deste ano, também com ganho de causa do aplicativo, mas com um motorista de Guarulhos.