Acho que o mais difícil é o Bolsonaro conseguir terminar o mandato, uma vez que os bandidos da “CPI” estão maquinando o impeachment dele, inclusive tentando abrir brechas na Câmara dos deputados. Seu vice é um traíra e os milicos dormem em berço esplêndido.
Depois da PEC que foi rejeita na Câmara sobre essa questão, a presente proposta concretiza o voto auditável, sem a necessidade de sua impressão, e garante, no mínimo, 95% de confiabilidade ao resultado da eleição com a escolha aleatória de 2% das urnas, para votação paralela, no dia da eleição.
Quando o povo foi para as ruas, no 7 de setembro de 2021, exigiram o Voto Auditável. Só que, muitos não sabem que a confiabilidade do resultado eleitoral, não precisa ser com o voto impresso.
A seguir, serão descritos dez procedimentos de como deve ser realizada a verificação de confiabilidade sobre o resultado das eleições e que pode ser implementada para qualquer eleição futura, inclusive a próxima.
Esta proposta, concreta, já se baseia no próprio processo de votação paralela efetuado pelo TSE, que, em minha opinião, não é suficientemente adequado para a sua finalidade na forma em que é executada hoje, com um dos itens de solidez da integridade das urnas.
A premissa mais importante a ser seguida é a de que, a urna eletrônica não pode “saber” que ela está em teste de confiabilidade. Para a urna ser auditada, a inserção do voto deve ser, exatamente, como a de um eleitor qualquer.
São esses, os dez procedimentos para que o teste de confiabilidade do resultado eleitoral final, seja realmente eficaz, no dia da eleição:
● Primeiro: Duas horas antes do início da votação, sorteiam-se, de forma aleatória, 2% das urnas eletrônicas, operadas em cada zona eleitoral, o que dá, aproximadamente, em nível nacional, dez mil urnas. Esse sorteio tem que se dar por meio não eletrônico, ou seja, com a utilização daqueles globos de bolas de madeira em jogos de entretenimento caseiro. Este é um requisito importante para que a ciência estatística garanta a confiabilidade do resultado final da eleição.
● Segundo: Sorteadas, aleatoriamente, as urnas eletrônicas, os juízes eleitorais providenciam urnas paralelas completas, incluindo mecanismo extra de autorização de voto aos mesários, o qual se destina à votação do eleitor, com a garantia de sigilo ao seu voto. Esclarecendo, nas sessões eleitorais, que tiverem urnas, com procedimento de votação paralela, estarão presentes duas urnas, a original (a ser auditada), destinada a inserção de uma votação simulada de votos e outra, paralela, para a captação real dos votos dos eleitores.
● Terceiro: Inicia-se a votação nas sessões que tiveram urnas escolhidas aleatoriamente, da seguinte forma: Após o eleitor conceder duas vezes, a sua biometria, a mesa receptora de votos concede duas autorizações de voto, uma para a entidade civil (cuja participação resta definida no décimo procedimento), que vai inserir um voto aleatório na urna a ser auditada e outra, para o eleitor fazer a sua votação na urna paralela. É importante deixar este ponto bastante claro. Para cada uma das duas validações da biometria do eleitor votante, ocorrem dois movimentos dentro da sessão eleitoral: em um movimento, o eleitor se dirige à urna paralela para sua votação regular e, paralelamente, a entidade civil faz a inserção de um voto simulado na urna original.
● Quarto: Os mesários ficarão encarregados de registrar, em planilha manual, fornecida pela Justiça Eleitoral, quais foram os votos inseridos, aleatoriamente, pela entidade civil. Além disso, a entidade civil deverá providenciar régua ou “T” elétrico, cabo de extensão de energia, tripé de fixação e uma câmera para filmagem, em baixa resolução, da tela da urna eletrônica original, objeto de teste de integridade. A câmera, inclusive, pode ser um simples smartphone e com cartão de memória suficiente para a gravação em baixa resolução.
● Quinto: Sempre de forma contínua, será realizada a filmagem de todo processo, que deve se iniciar com imagens do número da sessão eleitoral, fixado na entrada da porta, de seus mesários, da emissão da zerézima, indo para a fixação da câmera no tripé para a filmagem da tela da urna auditada. Em seguida, será filmada a inserção dos votos simulados. Por fim, o registro dos dados constantes no Boletim de Urna (BU), gerado ao final da votação pela urna auditada. Concluindo a filmagem, repetem-se, as gravações dos mesários e o número da sessão eleitoral.
● Sexto: Como a premissa maior é a de que a urna eletrônica jamais possa saber que está sob votação paralela, deve ser proibido ao TSE a inserção de quaisquer códigos de controle, que não sejam as próprias captações das duas biometrias do eleitor, uma para a inserção simulada dos votos pela entidade civil na urna a ser auditada e, outra, para a votação regular do eleitor na urna paralela.
● Sétimo: Ao final da votação, com a planilha em mãos, os mesários, em conjunto com os representantes da sociedade civil e dos Partidos Políticos, providenciam a totalização manual dos votos inseridos pela entidade civil, os quais devem bater com os constantes no BU. Se não houver divergência, a urna estará funcionando exatamente como deveria funcionar. Se houver divergência, podem ocorrer três situações, ou houve registro errôneo no lançamento da planilha pelo mesário, ou a urna apresentou defeito de funcionamento em um certo período (perda de energia/bateria), ou, no pior caso, a possibilidade de que o código fonte foi, de alguma forma, fraudado.
● Oitavo: Onde houver divergência entre a totalização dos votos simulados inseridos e a do BU, o arquivo de filmagem é transferido para o juiz eleitoral da zona eleitoral, ficando uma cópia para a entidade civil e para os representantes de partidos. A urna é lacrada para investigação posterior, em conjunto com a ata da mesa receptora, que deverá registrar o ocorrido, bem como a planilha de inserção de votos simulados.
● Nono: Com base no princípio da transparência, os Partidos Políticos poderão realizar filmagem paralela das telas das urnas eletrônicas originais, em ângulo diverso ao das entidades civis, inclusive, com a sua transmissão ao vivo, por meio de serviços de streaming de vídeo como o YouTube.
● Décimo: Antes das eleições, a Caixa Econômica Federal cadastrará as entidades civis interessadas em participar da inserção de votos simulados e da filmagem do voto auditável, realizando sorteio, por zona eleitoral, nos mesmos moldes seguidos nos seus sorteios de jogos. Não havendo número de interessados suficiente para os 2% de urnas a serem sorteadas, será aberto novo cadastramento e novo sorteio para qualquer eleitor interessado, desde que esteja vinculado a sua própria zona eleitoral. Persistindo a insuficiência, mesários ficarão encarregados da inserção dos votos simulados, porém, sem filmagem.
Seguindo-se, rigorosamente, estes dez procedimentos, poderemos ter a garantia de que 95% do resultado das eleições, com 1% de margem de erro, corresponda, de fato, à realidade.
Importa mencionar que, retiradas as constatações de que a urna parou de funcionar, ou de que houve, por parte do mesário, falha de lançamento da inserção dos registros de votos simulados em sua planilha, ou de que houve falha na totalização dos votos simulados pelos mesários, todas essas ocorrências serão verificáveis pela filmagem realizada, o que restará é, sim, a possibilidade de fraude no software interno da urna, que é o que interessa saber aos eleitores em geral.
Neste último caso, o TSE, em conjunto com os Partidos Políticos e os peritos da Polícia Federal, devem aprofundar as investigações para saber o que realmente houve. Quinze dias depois da eleição, o TSE anuncia em quais e quantas urnas, objeto de voto auditável, houve divergência entre a inserção de votos simulados e os respectivos BU’s.
Caso se constate um percentual, acima de 5% (cinco por cento) em fraude no software interno da urna, resta caracterizada violação de confiabilidade no sistema eleitoral de votação eletrônica como um todo e novas eleições devem ser realizadas, com a utilização de cédulas de papel.
Prezados concidadãos, em um universo de 500.000 urnas eletrônicas, precisamos usar a Estatística como Ciência. Solicito divulgar ao máximo a presente ideia até que chegue ao conhecimento de nossos representantes no Congresso Nacional e das autoridades do TSE.
Com o passar dos anos, aumenta-se o percentual de urnas auditáveis para 3%, 4% e 5% por cento, de forma a aumentar a confiabilidade do resultado eleitoral para 99%, com reduzidas margens de erro.
Não podemos deixar de mencionar que essa ideia NÃO se sujeita ao Princípio da Anualidade no processo eleitoral porque diz respeito a mero procedimento eleitoral, sem voto impresso, e, melhor, não precisa de aprovação por meio de proposta de emenda constitucional. Aliás, ela pode ser implementada pelo próprio TSE, se forem seguidas rigorosamente, repita-se, três premissas: Um, a de que a urna não possa saber que está sendo objeto de teste de confiabilidade; Dois, a de que o eleitor tem que emprestar a sua biometria, duas vezes, para a votação simulada pela entidade civil; e, Três, de que o sorteio dos 2% das urnas eletrônicas sejam realmente aleatórias.
De se mencionar, que a votação paralela, realizada em 2018 pelo TSE, não atendeu a nenhuma daquelas três premissas.
Esta é a concretização do Voto Auditável SEM a necessidade de sua impressão e SEM a necessidade de aprovação de Proposta de Emenda Constitucional, o que responde à dúvida da opinião pública, da mídia, dos movimentos sociais e dos eleitores brasileiros.
Ricardo Luiz Rocha Cubas, Auditor do Tribunal de Contas da União, Advogado e formado em Ciências da Computação pela Universidade de Brasília (todas as considerações deste artigo não representam o posicionamento do TCU sobre o tema).
Na Minha visão (que é curta como Brasileiro Comum), vejo o sistema politico totalmente errado, elegemos “A” e entra o “Y” , os Partidos são Capitanias Hereditárias, Cartorários, além de Oportunistas, controlam isso no Senado e Câmaras; pra mim no imediatismo pra não esperar mais, uma MP do Presidente aumentando de 11 para 22 no Supremo (justifica custo), balancearia os poderes e colocariam uma pressão violenta no jogo da politica para depois vir as mudanças que podem ser levado a cabo.
Estamos começando a ficar no mato sem cachorro.
O pronunciamento do Guzzo não acrescentou nada do que nos é obvio e só serviu para tentar vender mais assinaturas da Oeste.
O Alberto acima colocou com precisão nossa situação atual.
Sr. Guzzo, me parece que o Senado, Camara e STF não entenderam nada, eles estão achando que podem continuar fazendo gracinha, usando dos cargos para prejudicar o Brasil. Se tivessem a mínima ideia do ódio que a população sente pela maioria dos integrantes dessas três casas. O Brasil tem um único líder que a maioria segue, JAIR MESSIAS BOLSONARO, o dia que disser, cansei, aí o Sr. terá uma ideia do que se chama REVOLUÇÃO POPULAR. Já desistimos de Forças Armadas. Nós somos a força e o poder.
Não é ameaça, porque nem tenho condições de faze-la, é apenas manifestação do sentimento e caldo de cultura que está sendo incentivado por estas autoridades.
Não muda absolutamente nada. A prova está aí, com o COVARDÃO do “senado” devolvendo a MP do Presidente, com uma “juiza”de merda impugnando a mesma, e com um “ex-presidente” ladrão e salafrário dizendo que as FFAA não tiveram coragem de fazer o que o Brasil que presta esperava. Só uma revolução nos salva.
“ NUNCA ANTES NESTE BRASIL “ Diria o beneficiado por sua soltura do presídio e pela anulação de suas sentenças condenatórias, além da suspeição do Juiz que deu as sentenças.
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Acho que o mais difícil é o Bolsonaro conseguir terminar o mandato, uma vez que os bandidos da “CPI” estão maquinando o impeachment dele, inclusive tentando abrir brechas na Câmara dos deputados. Seu vice é um traíra e os milicos dormem em berço esplêndido.
VOTO AUDITÁVEL, SEM VOTO IMPRESSO
Depois da PEC que foi rejeita na Câmara sobre essa questão, a presente proposta concretiza o voto auditável, sem a necessidade de sua impressão, e garante, no mínimo, 95% de confiabilidade ao resultado da eleição com a escolha aleatória de 2% das urnas, para votação paralela, no dia da eleição.
Quando o povo foi para as ruas, no 7 de setembro de 2021, exigiram o Voto Auditável. Só que, muitos não sabem que a confiabilidade do resultado eleitoral, não precisa ser com o voto impresso.
A seguir, serão descritos dez procedimentos de como deve ser realizada a verificação de confiabilidade sobre o resultado das eleições e que pode ser implementada para qualquer eleição futura, inclusive a próxima.
Esta proposta, concreta, já se baseia no próprio processo de votação paralela efetuado pelo TSE, que, em minha opinião, não é suficientemente adequado para a sua finalidade na forma em que é executada hoje, com um dos itens de solidez da integridade das urnas.
A premissa mais importante a ser seguida é a de que, a urna eletrônica não pode “saber” que ela está em teste de confiabilidade. Para a urna ser auditada, a inserção do voto deve ser, exatamente, como a de um eleitor qualquer.
São esses, os dez procedimentos para que o teste de confiabilidade do resultado eleitoral final, seja realmente eficaz, no dia da eleição:
● Primeiro: Duas horas antes do início da votação, sorteiam-se, de forma aleatória, 2% das urnas eletrônicas, operadas em cada zona eleitoral, o que dá, aproximadamente, em nível nacional, dez mil urnas. Esse sorteio tem que se dar por meio não eletrônico, ou seja, com a utilização daqueles globos de bolas de madeira em jogos de entretenimento caseiro. Este é um requisito importante para que a ciência estatística garanta a confiabilidade do resultado final da eleição.
● Segundo: Sorteadas, aleatoriamente, as urnas eletrônicas, os juízes eleitorais providenciam urnas paralelas completas, incluindo mecanismo extra de autorização de voto aos mesários, o qual se destina à votação do eleitor, com a garantia de sigilo ao seu voto. Esclarecendo, nas sessões eleitorais, que tiverem urnas, com procedimento de votação paralela, estarão presentes duas urnas, a original (a ser auditada), destinada a inserção de uma votação simulada de votos e outra, paralela, para a captação real dos votos dos eleitores.
● Terceiro: Inicia-se a votação nas sessões que tiveram urnas escolhidas aleatoriamente, da seguinte forma: Após o eleitor conceder duas vezes, a sua biometria, a mesa receptora de votos concede duas autorizações de voto, uma para a entidade civil (cuja participação resta definida no décimo procedimento), que vai inserir um voto aleatório na urna a ser auditada e outra, para o eleitor fazer a sua votação na urna paralela. É importante deixar este ponto bastante claro. Para cada uma das duas validações da biometria do eleitor votante, ocorrem dois movimentos dentro da sessão eleitoral: em um movimento, o eleitor se dirige à urna paralela para sua votação regular e, paralelamente, a entidade civil faz a inserção de um voto simulado na urna original.
● Quarto: Os mesários ficarão encarregados de registrar, em planilha manual, fornecida pela Justiça Eleitoral, quais foram os votos inseridos, aleatoriamente, pela entidade civil. Além disso, a entidade civil deverá providenciar régua ou “T” elétrico, cabo de extensão de energia, tripé de fixação e uma câmera para filmagem, em baixa resolução, da tela da urna eletrônica original, objeto de teste de integridade. A câmera, inclusive, pode ser um simples smartphone e com cartão de memória suficiente para a gravação em baixa resolução.
● Quinto: Sempre de forma contínua, será realizada a filmagem de todo processo, que deve se iniciar com imagens do número da sessão eleitoral, fixado na entrada da porta, de seus mesários, da emissão da zerézima, indo para a fixação da câmera no tripé para a filmagem da tela da urna auditada. Em seguida, será filmada a inserção dos votos simulados. Por fim, o registro dos dados constantes no Boletim de Urna (BU), gerado ao final da votação pela urna auditada. Concluindo a filmagem, repetem-se, as gravações dos mesários e o número da sessão eleitoral.
● Sexto: Como a premissa maior é a de que a urna eletrônica jamais possa saber que está sob votação paralela, deve ser proibido ao TSE a inserção de quaisquer códigos de controle, que não sejam as próprias captações das duas biometrias do eleitor, uma para a inserção simulada dos votos pela entidade civil na urna a ser auditada e, outra, para a votação regular do eleitor na urna paralela.
● Sétimo: Ao final da votação, com a planilha em mãos, os mesários, em conjunto com os representantes da sociedade civil e dos Partidos Políticos, providenciam a totalização manual dos votos inseridos pela entidade civil, os quais devem bater com os constantes no BU. Se não houver divergência, a urna estará funcionando exatamente como deveria funcionar. Se houver divergência, podem ocorrer três situações, ou houve registro errôneo no lançamento da planilha pelo mesário, ou a urna apresentou defeito de funcionamento em um certo período (perda de energia/bateria), ou, no pior caso, a possibilidade de que o código fonte foi, de alguma forma, fraudado.
● Oitavo: Onde houver divergência entre a totalização dos votos simulados inseridos e a do BU, o arquivo de filmagem é transferido para o juiz eleitoral da zona eleitoral, ficando uma cópia para a entidade civil e para os representantes de partidos. A urna é lacrada para investigação posterior, em conjunto com a ata da mesa receptora, que deverá registrar o ocorrido, bem como a planilha de inserção de votos simulados.
● Nono: Com base no princípio da transparência, os Partidos Políticos poderão realizar filmagem paralela das telas das urnas eletrônicas originais, em ângulo diverso ao das entidades civis, inclusive, com a sua transmissão ao vivo, por meio de serviços de streaming de vídeo como o YouTube.
● Décimo: Antes das eleições, a Caixa Econômica Federal cadastrará as entidades civis interessadas em participar da inserção de votos simulados e da filmagem do voto auditável, realizando sorteio, por zona eleitoral, nos mesmos moldes seguidos nos seus sorteios de jogos. Não havendo número de interessados suficiente para os 2% de urnas a serem sorteadas, será aberto novo cadastramento e novo sorteio para qualquer eleitor interessado, desde que esteja vinculado a sua própria zona eleitoral. Persistindo a insuficiência, mesários ficarão encarregados da inserção dos votos simulados, porém, sem filmagem.
Seguindo-se, rigorosamente, estes dez procedimentos, poderemos ter a garantia de que 95% do resultado das eleições, com 1% de margem de erro, corresponda, de fato, à realidade.
Importa mencionar que, retiradas as constatações de que a urna parou de funcionar, ou de que houve, por parte do mesário, falha de lançamento da inserção dos registros de votos simulados em sua planilha, ou de que houve falha na totalização dos votos simulados pelos mesários, todas essas ocorrências serão verificáveis pela filmagem realizada, o que restará é, sim, a possibilidade de fraude no software interno da urna, que é o que interessa saber aos eleitores em geral.
Neste último caso, o TSE, em conjunto com os Partidos Políticos e os peritos da Polícia Federal, devem aprofundar as investigações para saber o que realmente houve. Quinze dias depois da eleição, o TSE anuncia em quais e quantas urnas, objeto de voto auditável, houve divergência entre a inserção de votos simulados e os respectivos BU’s.
Caso se constate um percentual, acima de 5% (cinco por cento) em fraude no software interno da urna, resta caracterizada violação de confiabilidade no sistema eleitoral de votação eletrônica como um todo e novas eleições devem ser realizadas, com a utilização de cédulas de papel.
Prezados concidadãos, em um universo de 500.000 urnas eletrônicas, precisamos usar a Estatística como Ciência. Solicito divulgar ao máximo a presente ideia até que chegue ao conhecimento de nossos representantes no Congresso Nacional e das autoridades do TSE.
Com o passar dos anos, aumenta-se o percentual de urnas auditáveis para 3%, 4% e 5% por cento, de forma a aumentar a confiabilidade do resultado eleitoral para 99%, com reduzidas margens de erro.
Não podemos deixar de mencionar que essa ideia NÃO se sujeita ao Princípio da Anualidade no processo eleitoral porque diz respeito a mero procedimento eleitoral, sem voto impresso, e, melhor, não precisa de aprovação por meio de proposta de emenda constitucional. Aliás, ela pode ser implementada pelo próprio TSE, se forem seguidas rigorosamente, repita-se, três premissas: Um, a de que a urna não possa saber que está sendo objeto de teste de confiabilidade; Dois, a de que o eleitor tem que emprestar a sua biometria, duas vezes, para a votação simulada pela entidade civil; e, Três, de que o sorteio dos 2% das urnas eletrônicas sejam realmente aleatórias.
De se mencionar, que a votação paralela, realizada em 2018 pelo TSE, não atendeu a nenhuma daquelas três premissas.
Esta é a concretização do Voto Auditável SEM a necessidade de sua impressão e SEM a necessidade de aprovação de Proposta de Emenda Constitucional, o que responde à dúvida da opinião pública, da mídia, dos movimentos sociais e dos eleitores brasileiros.
Ricardo Luiz Rocha Cubas, Auditor do Tribunal de Contas da União, Advogado e formado em Ciências da Computação pela Universidade de Brasília (todas as considerações deste artigo não representam o posicionamento do TCU sobre o tema).
Vide: youtu.be/sLZiwTgd52M
Na Minha visão (que é curta como Brasileiro Comum), vejo o sistema politico totalmente errado, elegemos “A” e entra o “Y” , os Partidos são Capitanias Hereditárias, Cartorários, além de Oportunistas, controlam isso no Senado e Câmaras; pra mim no imediatismo pra não esperar mais, uma MP do Presidente aumentando de 11 para 22 no Supremo (justifica custo), balancearia os poderes e colocariam uma pressão violenta no jogo da politica para depois vir as mudanças que podem ser levado a cabo.
Estamos começando a ficar no mato sem cachorro.
O pronunciamento do Guzzo não acrescentou nada do que nos é obvio e só serviu para tentar vender mais assinaturas da Oeste.
O Alberto acima colocou com precisão nossa situação atual.
Sr. Guzzo, me parece que o Senado, Camara e STF não entenderam nada, eles estão achando que podem continuar fazendo gracinha, usando dos cargos para prejudicar o Brasil. Se tivessem a mínima ideia do ódio que a população sente pela maioria dos integrantes dessas três casas. O Brasil tem um único líder que a maioria segue, JAIR MESSIAS BOLSONARO, o dia que disser, cansei, aí o Sr. terá uma ideia do que se chama REVOLUÇÃO POPULAR. Já desistimos de Forças Armadas. Nós somos a força e o poder.
Não é ameaça, porque nem tenho condições de faze-la, é apenas manifestação do sentimento e caldo de cultura que está sendo incentivado por estas autoridades.
Não muda absolutamente nada. A prova está aí, com o COVARDÃO do “senado” devolvendo a MP do Presidente, com uma “juiza”de merda impugnando a mesma, e com um “ex-presidente” ladrão e salafrário dizendo que as FFAA não tiveram coragem de fazer o que o Brasil que presta esperava. Só uma revolução nos salva.
Exato.
Exatamente!
Dar voz a um ladrão??!!
O Brasil deve tomar outro rumo dando um basta ao sistema hipócrita deste país.
“ NUNCA ANTES NESTE BRASIL “ Diria o beneficiado por sua soltura do presídio e pela anulação de suas sentenças condenatórias, além da suspeição do Juiz que deu as sentenças.