O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da desembargadora afastada do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, cunhada do ex-presidente José Sarney, e autorizou seu acesso aos dados de duas quebras de sigilo no âmbito da Operação 18 Minutos.
As investigações da Polícia Federal (PF), iniciadas em agosto, focam em um suposto esquema entre advogados e magistrados do TJMA para fraudar processos contra empresas, buscando indenizações milionárias ou quantias significativas em dinheiro.
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As suspeitas contra advogados e ministros do TJMA incluem manipulações na distribuição de relatorias de processos, cálculos de correções monetárias sem justificativa e rapidez seletiva nas ações.
Os advogados de Nelma reclamaram ao STF que, semanas depois da ação da PF, tiveram acesso a apenas três documentos sobre as quebras de sigilo de dados e telefônico, que somam mais de 4 mil páginas.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio Noronha, responsável pelas investigações, negou acesso às provas para preservar diligências em andamento. Nesta semana, Noronha autorizou acesso ao inquérito, mas não às quebras de sigilo.
Decisão do STF sobre acesso às provas
Em seu despacho na quinta-feira 5, Zanin permitiu que a defesa da desembargadora tenha acesso às provas já documentadas nos pedidos de quebra de sigilo. No entanto, ele autorizou Noronha a restringir o acesso a materiais relacionados a medidas investigativas em curso.
Além de ser alvo de um mandado de busca e apreensão, a desembargadora, cunhada de Sarney, foi afastada do TJMA por um ano e impedida de entrar no tribunal por ordem de Noronha.
A desembargadora já estava afastada desde fevereiro, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusada de beneficiar um ex-assessor para que ele fosse aprovado em um concurso de cartórios no Maranhão.
AH . SERA QUE STF TRANSFORMOU NUM GRANDE BALCAO DE NEGOCIOS E POLITICA. AH NAO ACREDITO NISSO. SERA? ACHO QUE NAO.
Vou responder a essa pergunta, citando um julgamento do STF, sob relatoria de Carmem Lúcia: o STF derrubou, formalmente, o sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas. O julgamento foi no dia 6/9/24. Ninguém ousou publicar isso. Nem a Revista Oeste!!!