O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e diversos setores produtivos até 2027.
Zanin atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União. O Executivo quer acabar com o incentivo fiscal para aumentar a arrecadação. Há poucos dias, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou que iria judicializar a questão.
Conforme Zanin, “sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.
“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do STF de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição, consiste em suspender a eficácia dos arts 1º, 2º, 4º e 5º da Lei 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao plenário do STF para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz trecho da decisão.
Lei sobre a desoneração da folha de pagamento
Em dezembro do ano passado, o Parlamento aprovou a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento. Resumidamente, desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, a contratação e manutenção de funcionários em empresas ficam mais baratas.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas puderam substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.
A nova lei também reduziu, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 143 mil habitantes.
Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorrogou até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.
Setores beneficiados
Os 17 setores beneficiados pela desoneração foram os seguintes: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Ponderação de Zanin
Apesar da decisão que atende ao governo, Zanin ponderou: “Dessa forma, na linha do que reiteradamente vem decidindo este STF, observo que essa necessária compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opção legislativa. Não cabe ao STF fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal.
Leia também: “Um homem sem preço”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 170 da Revista Oeste
A decisão liminar do ministro-advogado de Lula reafirma ao mesmo tempo a preferência do poder central pela insegurança jurídica e o desprezo pelas decisões do Congresso Nacional. Nenhuma surpresa.
Se restar um mínimo de hombridade ao presidente de senado, a reação deve ser à altura.
O SERVIÇAL …..
Insegurança Jurídica absoluta , congresso anulado e o abismo logo à frente
Zanin apenas está fazendo o que o seu patrão Lula determinou. Está fazendo com que a insegurança jurídica que temos no país fique pior. Senhores a Venezuela está mais próxima de nós do que imaginamos. Não cabe ao estafeta do presidente dizer se é constitucional ou não porque não é uma criação de uma nova lei e sim, uma prorrogação da lei que já foi sancionada e validada pelo Supremo! Brasil ladeira abaixo.. triste!
Nojo. Pais de merda