Pular para o conteúdo
publicidade
Juíza Ludmila Grilo, juiz Marcelo Bretas, senador Sergio Moro e ex-desembargador Sebastião Coelho | Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock/Agência Brasil
Edição 185

A patrulha do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça virou o terror de juízes de tendência conservadora e de quem investigou casos de corrupção na Lava Jato

Loriane Comeli
-

O juiz Marlos Augusto Melek, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, sempre teve conduta exemplar em 18 anos de magistratura, sem jamais ter sido alvo de qualquer processo. Em 2017, fez parte da equipe de redação da reforma trabalhista. Antes, entre 2010 e 2012, tinha sido juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. Agora, porém, é o alvo mais recente dessa mesma corregedoria, que atua com superpoderes no Conselho Nacional de Justiça e virou o terror de juízes de tendência conservadora e de quem investigou casos de corrupção na Lava Jato.

Melek foi afastado do cargo em setembro e vai responder a processo administrativo disciplinar. O motivo: ele estava em um grupo de WhatsApp de empresários paranaenses de direita e postou uma única mensagem, na qual critica, com uma única frase, uma reportagem da imprensa. “E a reportagem ainda foi ideológica, pra variar”, escreveu ele, sobre uma notícia do site Metrópoles que acusava empresários de atacarem a Igreja Católica por críticas ao padre Júlio Lancellotti. Contudo, para o corregedor Luis Felipe Salomão — apoiado de forma unânime pelos outros conselheiros —, essa participação se configura como exercício de atividade político-partidária e justifica o afastamento de Melek.

“É de menor importância a quantidade de vezes que ele se manifestou”, escreveu Salomão. “A importância reside no fato de nele [grupo] ter permanecido e ainda fazer comentários em reportagem com referência à política, à políticos, à ideologia política [sic], e tudo de forma expressa.”

Esse grupo de WhatsApp, chamado Política e Empresários, é o mesmo ao qual pertenciam empresários ostensivamente investigados por “mensagens antidemocráticas” a mando do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2022. Um ano depois da operação espalhafatosa, com direito a busca e apreensão, quebra de sigilo, bloqueios de contas bancárias e de perfis na internet, porém, o mesmo Moraes mandou arquivar a investigação contra seis dos oito empresários por falta de “justa causa”.

associação PM Moraes
Ministro Alexandre de Moraes | Foto: Reprodução/Nelson Jr./SCO/STF

Mas agora, na decisão de setembro, Salomão continua a acreditar na versão acintosa de Moraes e se fundamenta no que foi publicado na imprensa à época. “Os participantes do grupo, segundo foi noticiado, tramaram contra a República e contra a democracia, incitando e estimulando condutas antidemocráticas”, escreveu o corregedor.

O juiz afastado disse que aceitou participar do grupo em maio para compartilhar trechos de uma apresentação sobre segurança jurídica feita em São Paulo, em evento em homenagem ao jurista Ives Gandra, e que nada há de imoral ou criminoso na sua conduta.

Exceção virou regra

Salomão rechaçou a defesa e, “de forma excepcional e preventiva”, propôs o afastamento imediato de Melek. Entretanto, a exceção tornou-se regra no CNJ. Apenas este ano, até agosto, 13 magistrados já foram aposentados compulsoriamente pelo órgão. O número só não é maior do que em 2010, quando, no ano todo, 19 juízes enfrentaram a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura.

Não há número oficial de afastamentos, mas 2022 já bateu recorde em número de processos disciplinares instaurados contra juízes no Brasil: 31. Os dados de 2023 não foram fornecidos pelo CNJ.

Criado por emenda constitucional em 2004, o CNJ é composto de 15 conselheiros e sempre presidido pelo chefe do STF, mas sem qualquer ascendência sobre os ministros da Suprema Corte — as regras do CNJ não valem para os 11 membros do STF. O único “corregedor” da Suprema Corte e do CNJ é o Senado.

Essa relação umbilical entre CNJ e STF fez com que o conselho, criado como órgão de apoio administrativo e financeiro ao Judiciário, trilhasse o mesmo caminho e a mesma forma de agir do STF. A Constituição previu para o CNJ uma competência correcional complementar (de apoio às corregedorias dos tribunais), mas, em 2011, a Resolução 135 tornou essa competência concorrente, permitindo que o órgão fizesse investigações disciplinares desde a fase inicial do processo, e não apenas em apoio ou como órgão de recurso. 

Foto: Tania Kitura/Shutterstock

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) questionou a constitucionalidade da norma, mas o STF deu ganho de causa ao seu órgão auxiliar, que, de lá para cá, aumentou seu poder contra os juízes. Um dos problemas disso é que o juiz investigado, caso seja punido, praticamente não tem a quem recorrer — somente ao STF.

Essa situação no CNJ tem paralelo com os inúmeros inquéritos — das fake news, das “milícias digitais” e dos atos de 8 de janeiro — que tramitam na Suprema Corte, todos conduzidos por Alexandre de Moraes.

Aliás, há outros paralelos. Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça desde 2008, indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em seu segundo mandato, é um admirador efusivo de Moraes, a quem chamou recentemente de “protetor da democracia”. Em um evento do qual ambos participaram em julho, em Coimbra, o corregedor fez referência à etimologia do nome do colega do STF e citou Alexandre, o Grande, afirmando que “o nome vitorioso certamente inspirou e transformou em sucesso todas as ações do nosso Alexandre dos tempos modernos”. “Hoje é um dos mais destacados ministros do Supremo Tribunal Federal de todos os tempos”, disse. Os dois julgadores de mão pesada se conhecem desde 2004, quando Salomão era desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Moraes fazia parte da primeira composição do CNJ. Os dois eram defensores do conselho de controle externo do Judiciário, a despeito das críticas da magistratura.

“Há recursos, mas sempre a eles mesmos”, afirmou o advogado constitucionalista André Marsiglia. “Então, a possibilidade de recorrer é meramente formal. Sequer há possibilidade de oxigenação. A gente tem visto cada vez mais tanto o CNJ quanto o STF chamarem para si a primeira avaliação dos casos.”

Rosa Weber
Sessão do CNJ, com a ex-ministra Rosa Weber na presidência | Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
CNJ pune livre convencimento do juiz 

Entre as investigações recentes, duas chamam a atenção porque se referem ao conteúdo de decisões judiciais e à própria convicção do magistrado ao decidir, um dos princípios elementares da atividade jurisdicional. O Código de Processo Civil especifica que o juiz deve apreciar a prova constante dos autos e indicar, na decisão, as razões da formação de seu convencimento.

O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, no entanto, foi afastado justamente pelo conteúdo de decisões judiciais. Ele nada publicou na internet, não participou de grupos de mensagens, não mandou mensagem privada para ninguém.

Mas o artigo de lei que fundamentou o afastamento “excepcionalíssimo” de Machado também foi o que veda o exercício de atividade político-partidária. Salomão, na decisão proferida em 9 de janeiro, um dia depois dos atos de vandalismo em Brasília, cita duas decisões de Machado para sustentar que ele agiu politicamente.

A primeira foi proferida ainda na pandemia de covid-19, em 2020, quando Machado mandou suspender a validade do decreto municipal que impediu o funcionamento de bares e restaurantes na capital mineira, e disse que o prefeito de Belo Horizonte exercia tirania ao governar por decretos, à revelia dos vereadores.

A outra foi a concessão de um habeas corpus para autorizar um manifestante a acampar em frente a um destacamento militar em Belo Horizonte. Machado julgou da seguinte maneira: “Uma nitidez solar que é livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia”.

Nos dois casos, houve fundamentação com base em leis locais (de Belo Horizonte), no Código de Processo Civil e na Constituição, onde está expresso, quanto ao segundo caso: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”.

Mas para o CNJ isso não bastou, e o afastamento foi sumário, com o argumento de que o juiz da capital mineira não julgou de acordo com uma decisão de Alexandre de Moraes. O ministro havia mandado desfazer os acampamentos em frente a quartéis do país.

A decisão de Salomão não especifica, no entanto, qual norma da magistratura Machado teria descumprido ao dar ordem diferente da de Moraes — justamente porque os juízes têm independência para decidir. Mas, para o CNJ, decidir de forma contrária a Moraes configura-se como exercício de atividade político-partidária. “O ambiente conflagrado dos dias atuais, culminando com os atos ‘terroristas’ ocorridos na data de ontem (08/01/2023), não pode ser retroalimentado por decisões judiciais ilegítimas que, ao fim e ao cabo, atentam contra o próprio Estado Democrático de Direito”, disse Salomão.

Foto: Shutterstock

Para Marsiglia, interferir no mérito das decisões dos juízes, sem uma demonstração de teratologia — termo usado para definir julgamentos absurdos e contrários à lei —, representa uma ameaça à democracia. “A Constituição garante vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade dos salários dos juízes justamente para que exerçam com plenitude o que acreditam ser o justo”, expôs Marsiglia. “Se o juiz se sente constrangido ou inibido, isso é perigoso para a democracia. E pior ainda se é o órgão de apoio ao Judiciário que está promovendo isso.”

Juiz é investigado por citar Lula em decisão

Já o juiz estadual do interior de São Paulo José Gilberto Alves de Braga Júnior foi intimado, depois de uma representação da Advocacia-Geral da União (AGU), a explicar uma frase considerada fake news pelo CNJ: ele terá de dizer por que mencionou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma decisão na qual manteve a prisão de um suspeito de furto de celular na cadeia, depois da audiência de custódia.

“Talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque foi relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas, para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”, escreveu o magistrado.

YouTube video

Para Salomão, há indícios de quebra do código de ética pelo juiz e, “aparentemente, o magistrado extrapolou os limites do exercício de sua liberdade de expressão, não se confundindo com o livre convencimento a imputação ao presidente da República de fala que relativiza condutas criminosas em fundamentação de sentença de processo judicial”.

O corregedor desconsiderou recentes declarações de Lula, já como presidente, em que contemporizou furtos e até mesmo roubos. Um dos últimos casos foi em 21 de julho, quando o petista afirmou que brasileiros “muitas vezes são presos e são violentados porque entraram numa padaria e roubaram um pãozinho, porque muitas vezes entraram numa farmácia e pegaram um remédio de que possivelmente estivessem precisando”.

YouTube video

Para o advogado André Marsiglia, a visão do CNJ pode estar sendo afetada pelo ambiente político, que tenta criminalizar ideias conservadoras. “Parece-me que, de alguma maneira, nos últimos tempos, passamos a acreditar que existe uma ideologia correta, adequada, e que a outra, que está sendo chamada de conservadora, é inadequada, tem sido alvo de criminalização”, explicou. “Isso acaba afetando a visão daqueles que julgam os juízes que têm essa preferência política.”

O advogado Thiago Rafael Vieira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), sem se referir a qualquer caso específico, afirmou que “uma parte do Poder Judiciário, através de uma abordagem neoconstitucionalista militante, está ultrapassando suas atribuições para promover os interesses de uma agenda específica, em desacordo com a vontade popular e com o Poder Legislativo”.

Constituição
Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock
Moro e ex-juízes da Lava Jato na mira do CNJ

Não são apenas os juízes conservadores que estão na mira do CNJ. A corregedoria avançou seus tentáculos sobre juízes que atuaram nos processos da extinta Operação Lava Jato, que desvendou, desde 2014, um dos maiores esquemas de corrupção do mundo.

O juiz federal Marcelo Bretas, por exemplo, responsável pelos processos da Lava Jato no Rio de Janeiro, está afastado em razão de três reclamações disciplinares por suspeitas de irregularidades em acordos de delação premiada e de atuação política. Gabriela Hardt, a juíza federal do Paraná que substituiu Sergio Moro, titular da operação em Curitiba, passou a ser investigada pelo CNJ por supostamente ter acobertado irregularidades do antecessor.

E o próprio Moro — que nem é mais juiz desde 2018, e sim senador pelo União Brasil do Paraná — é o mais recente alvo. Em setembro, depois da decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todas as provas obtidas no acordo de leniência com a Odebrecht, o CNJ anunciou que uma inspeção extraordinária na Justiça Federal do Paraná constatou indícios de irregularidades na homologação e no controle dos acordos de delação e de leniência fechados na Lava Jato. A suspeita recai sobre o destino dos valores negociados com delatores e empresas.

A situação é duplamente surreal, nas palavras de Moro: o CNJ não tem competência para investigar um senador, e o motivo da investigação são os acordos que permitiram a devolução de R$ 2 bilhões à Petrobras. “Deve ser um fato inédito no mundo um juiz ser investigado porque cumpriu sua missão e devolveu dinheiro que tirou dos bandidos para a vítima”, disse, nas redes sociais. Para ele, essa é mais uma revanche do governo Lula. “Nosso papel é colocar um freio nesse tipo de atitude e nesse governo movido a rancor.”

Além de Moro, serão investigados os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt (em mais um processo), e os desembargadores Loraci Flores, João Pedro Gebran Neto e Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o tribunal de apelação da Lava Jato. As reclamações disciplinares foram abertas de ofício, isto é, por iniciativa do próprio corregedor do CNJ.

Medo e vergonha do Judiciário

A perseguição aos juízes se intensificou a partir de 2019, após uma resolução para “disciplinar” a participação dos magistrados em redes sociais. Fazer uma crítica ou expor uma posição política pode render um afastamento sumário ao juiz.

“Isso é absolutamente inconstitucional”, afirmou Marsiglia. Para ele, é vedado aos juízes a atividade político-partidária ou expressar voto favorável a candidatos específicos, mas não a manifestação de ideias e de sua visão de mundo. “A Constituição garante a todos e até aos juízes a liberdade de expressão.”

Uma das juízas perseguidas por suas manifestações conservadoras em redes sociais foi Ludmila Lins Grilo, afastada pelo CNJ em fevereiro e aposentada compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em maio. A motivação do tribunal mineiro não é conhecida, salvo pela sucinta justificativa publicada no Diário Oficial da Justiça: “interesse público”.

No CNJ, o afastamento se deu em razão de investigações sobre excesso de faltas no trabalho presencial, a suposta disseminação de fake news, incitação de aglomeração durante a pandemia de covid-19, além de críticas aos ministros do STF. Ludmila não recorre das decisões. “Jamais recorri de nenhuma e nem vou recorrer. Não espero nada desse sistema judicial de hoje”, disse.

Para ela, o CNJ criou um clima de terror no Judiciário e impôs o silêncio à magistratura. “É evidente que o CNJ está seguindo o mesmo modo de agir do STF. Já não obedece à razoabilidade há muito tempo. Eles pesam a mão para criar um clima de terror entre os magistrados que já existe há alguns anos.”

PT censura Revista Oeste
Ilustração: Jorm S/Shutterstock

Advogado de um dos réus do 8 de janeiro, Sebastião Coelho, que é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, também mencionou esse clima de medo. Em julho, ao participar de uma audiência pública na Câmara dos Deputados, ele afirmou que os juízes lhe confidenciaram que têm vergonha da atuação do Poder Judiciário no Brasil, mas não podem falar por medo das punições. “Porque, se falar, recebe um processo no CNJ e é afastado sumariamente.”

Enquanto os juízes e desembargadores são proibidos de se expressar publicamente e punidos, os ministros do STF têm salvo-conduto para qualquer tipo de manifestação

Coelho entrou no radar da Corregedoria do CNJ em setembro. O corregedor, Luis Felipe Salomão, suspeita que o advogado de 68 anos possa ter financiado manifestações na Praça dos Três Poderes e determinou a quebra de seu sigilo bancário. “Não tenho nada a esconder”, declarou Coelho. “Não me intimido com nada”.

Coelho já vinha manifestando publicamente seu descontentamento com o Judiciário. Ao anunciar sua aposentadoria, o desembargador criticou o autoritarismo crescente do STF e também fez declarações durante as manifestações no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

Enquanto os juízes e desembargadores são proibidos de se expressar publicamente e punidos, ainda que o façam sem manifestar um político específico, os ministros do STF têm salvo-conduto para qualquer tipo de manifestação, até mesmo de exercer atividade política. Ao participar de um congresso da União Nacional dos Estudantes, braço estudantil do PCdoB, o agora presidente da Corte e presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, declarou: “Nós derrotamos o bolsonarismo”. O exemplo vem de cima, mas não deveria ser seguido.

Leia também “Por que o STF não deve legislar”

10 comentários
  1. Candido Andre Sampaio Toledo Cabral
    Candido Andre Sampaio Toledo Cabral

    STF, TSE, CNJ, são tantas siglas que ao fim são comandadas pelas mesmas pessoas. Acredito que isto precisa ser revisto. Além do mais, que moral tem esta corte para julgar alguém quando seu próprio presidente fala em alto e bom som ”nós derrotamos o bolsonarismo’?

  2. Celso Ricardo Kfouri Caetano
    Celso Ricardo Kfouri Caetano

    Alguém com saber jurídico poderia me explicar porque no Brasil temos um STF, um STJ e um CNJ presididos obviamente por excelências indicadas pelo pai dos pobres (STF e CNJ). Isso existe em países sérios??

  3. Julio José Pinto Eira Velha
    Julio José Pinto Eira Velha

    Como pode alegar atos anti democráticos, onde não existe democracia, pulhas.

  4. Jose Angelo Cardassi
    Jose Angelo Cardassi

    Posso ser preso por pensar? Opinar nem pensar, o “Xandão é o bicho mano”

  5. Antonio Carlos Neves
    Antonio Carlos Neves

    Afinal, quando os magistrados democratas das 3 instâncias, vão se manifestar contra o CNJ/ TSE e STF?.
    É necessário que a sociedade sinta segurança, transparência e possível auditoria nas urnas eletrônicas para que realmente confiemos nos resultados das eleições. Como entender o medo do STF em ter o VOTO IMPRESSO, que no passado (2018) foi tornado INCONSTITUCIONAL por 8 a 2 com os seguintes comentários dos notáveis:
    Fux : ” o voto impresso seria inegável retrocesso no processo de apuração das eleições, capaz de restabelecer episódios que contaminaram as eleições brasileiras até a introdução da urna eletrônica”. (com certeza não sabia o que era o voto impresso e confundiu com a cédula antiga de votação)
    Alexandre de Moraes: “poderíamos estar permitindo acordos espúrios para a votação, aonde a pessoa exigiria que determinados MESÁRIOS conferissem ou tivessem a prova do voto escrito. Uma potencialidade, um risco muito grande à sigilosidade e à liberdade do voto”. (??? dá para entender?)
    Barroso, Fachin, Marco Aurelio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Carmem Lucia acompanharam o voto de ALEXANDRE DE MORAES.
    Relator Gilmar Mendes: “criticou o voto impresso, entendeu, porem, que a impressão aprovada pelo Congresso não contraria nenhum dispositivo da CONSTITUIÇÃO, mas deve ser implantada gradualmente, à medida em que o TSE instalar as impressoras. Talvez por 15 anos ou mais o cidadão esteja alheio ao processo. Mas o cidadão brasileiro DESPERTOU e tem demostrado a cada dia sua INSATISFAÇÃO”.
    Toffoli acompanhou Gilmar Mendes, considerando que o voto impresso é prejudicial, mas que cabe ao CONGRESSO definir a questão. Vale dizer que esse julgamento foi AÇÃO impetrada pela PGR Raquel Dodge, que argumentou que a “eventual” TRAVA da impressão acarretaria intervenção de um mesário junto ao eleitor, possibilitando que conhecesse suas escolhas.
    Creio que os notáveis não sabem interpretar a CF e emitiram todas essas baboseiras, mas vale dizer que Gilmar Mendes e Toffoli não consideram INCONSTITUCIONAL essa LEI.
    Penso que se tivessem aprovado em 2018, seguramente não teríamos o forjado GOLPE de 8 de Janeiro, porque não haveria argumentos de ninguém contra o resultado auditado e transparente das urnas eletrônicas.
    Logo, o resultado foi 8 a 2 com essas banais interpretações pertinentes a quem nada sabe de AUDITORIA, deixa claro que NADA tinha de INCONSTITUCIONAL a lei aprovada em 2015

  6. Sos
    Sos

    Estamos em plena ditadura com apoio irrestrito dos melancias.

  7. DONIZETE LOURENCO
    DONIZETE LOURENCO

    A patrulha ideológica do judiciário é no momento a maior ameaça para a democracia no Brasil.
    É temeroso e ninguém arrisca dizer onde isso irá terminar.
    Se nem os juízes concursados, ao contrário dos advogados indicados para o STF, podem livremente expressar o seu pensamento, o que dizer do cidadão comum.
    Pelos processos já em curso contra os magistrados, a manifestação do Luís Roberto Barroso no congresso do PCB do B/UNE, reúne materialidade suficiente para encarcera-lo.

  8. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    CNJ e STF e TSE são o hamas e o hesbolar do Brasil. E o Congresso parece que adquiriu a venda da estatua da justiça, foi o que sobrou dela

  9. MNJM
    MNJM

    Salomão e Moraes dois lixos do Judiciário. Tudo aparelhado por essa maldita esquerda. Esses togados são imorais.

  10. Jose Carlos Rodrigues Da Silva
    Jose Carlos Rodrigues Da Silva

    No instante em que você ouvir a palavra “liberdade” ou “democracia”, tome cuidado, porque em uma nação verdadeiramente livre, ninguém precisa dizer que você é livre.Jaques Fresco

Anterior:
A lei no Brasil não é para todos
Próximo:
A toga de César
Newsletter

Seja o primeiro a saber sobre notícias, acontecimentos e eventos semanais no seu e-mail.