Quando comenta maracutaias envolvendo o governo federal, Silvio Navarro costuma dizer uma frase que simplifica a compreensão de tudo: “Parece mutreta, tem jeito de mutreta, cheiro de mutreta, então é mutreta”. O julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a regulação das redes sociais se encaixa neste diagnóstico: parece censura, tem jeito de censura, cheiro de censura, então é censura.
Atualmente, a lei estabelece que as plataformas digitais só podem remover conteúdos mediante notificação direta das partes envolvidas, sem a necessidade de decisão judicial, em casos de divulgação de cenas de nudez ou sexo sem autorização da pessoa afetada ou em violação de direitos autorais. De uns tempos para cá, parte do Judiciário tem defendido que as big techs removam também, a partir de denúncias diretas, conteúdos que envolvam crimes como discriminação, racismo, pornografia e abuso infantil.
Mas o tribunal ainda quer incluir nessa salada posts contaminados por crimes subjetivos, como “discurso de ódio”, “desinformação” e “ataque às instituições”. “Se o STF regular as redes, o Brasil poderá se tornar o primeiro país em que o Judiciário aprovou, por conta própria, regras para o controle do pensamento nas plataformas”, observa Cristyan Costa. Mesmo nas piores ditaduras, essa decisão sempre partiu do Legislativo.
“É a casa do ministro Alexandre de Moraes, cujos auxiliares pedem a funcionários subalternos que usem a ‘criatividade’ para inventar infrações que não existem”, afirma J.R. Guzzo. “É ele, também, que pune não apenas o que os cidadãos dizem nas redes, mas o que ainda não disseram — como acontece todas as vezes que proíbe alguém de falar nas redes pelo resto da vida. É ele quem ameaça em público as operadoras da internet.”
Enquanto sonha com a censura às redes sociais, o STF aproveita para encurralar ainda mais o Congresso. Por causa de um discurso feito na tribuna da Câmara, a Polícia Federal indiciou o deputado Marcel van Hattem, mandando às favas não só os escrúpulos de consciência, mas também o artigo 53 da Constituição. Segundo a lei, “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Na reportagem de capa, Silvio Navarro lembra que a última vez que algo semelhante aconteceu foi em 2 de setembro de 1968. Naquele dia, o deputado Márcio Moreira Alves fez um discurso no Parlamento que acabou sendo usado pelos militares como justificativa para a promulgação do Ato Institucional nº 5 — o decreto mais autoritário do regime militar.
Naquela época, o presidente da Câmara era José Bonifácio Lafayette de Andrada, descendente de José Bonifácio de Andrada e Silva, patriarca da Independência. Em 13 de dezembro de 1968, dia em que o AI-5 entrou em vigor, Zezinho Bonifácio, como era conhecido, apareceu no plenário para avisar que o Congresso entraria em recesso por tempo indeterminado. Irritado com a apatia do presidente, o deputado Celso Passos berrou: “Seja mais Andrada e menos Zezinho”. Zezinho olhou na direção de Passos, fechou o punho direito, cruzou os braços e revidou com uma “banana”.
Alexandre Garcia adverte que “os responsáveis pela situação esdrúxula por que passa o país não serão esquecidos pela História. Mas precisam ser lembrados no presente pelo Parlamento”. Desta vez não há o Exército por trás. E o destino do país está nas mãos do Legislativo. Na última semana, Arthur Lira ensaiou uma contra-ofensiva ao defender Van Hattem e a inviolabilidade dos parlamentares. Veremos se o presidente da Câmara vai impor o respeito à Constituição ou se vai se conformar em ser mais um “Zezinho” na história do Brasil.
Boa Leitura.
Branca Nunes,
Diretora de Redação
Espero que o presidente sa Câmara não somente venha a defender o Deputado, por dizer o que o povo pensa, mas defender a constituição.
Bravo Deputado Marcel Van Hattem. Que sua coragem e independência se sirva de inspiração aos demais parlamentares.
“Zezinhos” é o que não falta no Congresso, a começar pelo senhor Pacheco. E Lira – nunca se sabe o que vale – se vale ouro, se vale lira.
A CF-1967 dava plena inviolabilidade dos parlamentares, por isso Costa e Silva teve que pedir autorização para processar Marcito. E ai foi negada, veio o AI-5, e depois em 1969 a Emenda 1 à CF-67 acrescentou as exceções, injúria, calunia, difamação e ir contra à segurança nacional.
Tá bom Dona Branca. No entanto, quero avisar a prestigiosa revista de que nos últimos dias o território que navego na internet tem uma inundação de vídeos e artigos de anoa passados que poderiam ser utilizados pela imprensa livre e tabém por políticos e advogados de direita. Por exemplo: o Ricardowoski não aceitou a denúncia do velhinho da Havan contra o interventor do RS, Paulo Pimenta, quando o deputado ofendeu a honra do empresário catarina. O tal ex-ministro do STF alegou que o deputado tinha a proteção da CF e não poderia ser punido tendo em vista a liberdade de opinião. Ora, ora. Depois outro que achei interessante é de que a Maria do Rosário resloucada aparece numa foto entegando um diploma para seu segundo herói, o Moraes. Anos atrás ela e outros companheiros de partido acusaam membros da suprema máfia de nazistas, fascistas e ditadores, e por aí afora. Nada aconteceu. Os políticos de direita deveriam reunir todas essas informações e encaminha para o STF denunciando os ataques à Democracia por parte da esquerda, não esquecendo daqueles episódios ocorridos em universidads que pediam a morte de Bolsonaro.
Vamos fazer urgentemente o nosso AI 6 fechem o STF
Foram 17 AI. O sexto existiu, era “Altera a composição e competência do Supremo Tribunal Federal, amplia disposição do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e ratifica as emenda”