A AstraZeneca foi condenada a pagar R$ 1,1 milhão à família de uma promotora de Justiça do Rio de Janeiro que morreu depois de tomar vacina contra a covid-19. Thais Possati de Souza tinha 35 anos e estava grávida de 23 semanas do segundo filho.
Para o juiz da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Mauro Nicolau Junior, ficou provado que as mortes do bebê ainda não nascido e da mãe decorreram da vacina. A decisão foi proferida na última quinta-feira, 5.
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Thais morreu em 10 de maio de 2021, 17 dias depois de tomar a primeira dose da AstraZeneca. O bebê morreu em 9 de maio. Segundo os documentos médicos, no dia seguinte à injeção, ela teve “uma série de complicações em sua saúde, evoluindo para um quadro de AVC hemorrágico associado à trombose de seio venoso”. Antes disso, a promotora não tinha qualquer problema de saúde.
Consta da decisão do juiz, que Thais “foi a primeira grávida brasileira a vir a óbito tendo como causa a vacina Oxford-AstraZeneca”. Em razão disso, o governo brasileiro suspendeu, naquela mesma data, a aplicação da vacina da fabricante a todas as mulheres grávidas do Brasil.
O que alegou a família da promotora
Entre as alegações da família de Thais — mãe, pai e irmão —, estão o fato de que a AstraZeneca admitiu que não testou a vacina em mulheres grávidas e que estudos já indicavam os efeitos adversos do imunizante.
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Eles disseram que há “na literatura médica diversos relatos que associam a vacina Oxford-AstraZeneca covid-19 à ocorrência da síndrome de trombose com trombocitopenia, bem como artigos médico-científico associando a vacina com a trombose grave e trombocitopenia, sendo possível a responsabilização civil objetiva para que a demanda”.
A defesa da AstraZeneca
Além de negar a responsabilidade pela morte da promotora, a bioquímica sueca fez outras alegações e pedidos no processo.
Em sua defesa, a AstraZeneca pediu que a União fosse incluída como ré no processo, “visto que foi ela responsável pela campanha de vacinação, assumindo para si todos os ônus eventualmente decorrentes da vacina ministrada no âmbito do combate à covid-19”.
A farmacêutica também afirmou que grande parte de suas vacinas “foram fabricadas, envasadas e distribuídas pela Fiocruz, detentora do registro e única responsável pela vacina perante autoridades reguladoras” e que por isso “a AstraZeneca sequer poderia seguir como parte no processo”.
A decisão do juiz
Para decidir a favor da família de Thais, o magistrado levou em consideração as regras do Direito do Consumidor, que preveem a responsabilidade objetiva dos fornecedores por danos causados aos consumidores. Ainda que se tratasse de uma campanha pública de vacinação, o juiz entende que a responsabilidade cabe a quem colocou o produto no mercado.
Para ele, a AstraZeneca poderá, eventualmente, exigir seu direito de regresso, ou seja, pedir em ação judicial própria que a União, compradora das vacinas, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que autorizou o uso do imunizante, e Fiocruz, que o produziu, sejam condenadas a arcar solidariamente com o valor devido a título de indenização à família da promotora.
A perícia médica sobre a vacina da AstraZeneca
Além disso, o juiz observou as provas do processo. Um dos biomédicos assegurou que a vacina da AstraZeneca “tem potencial para gerar eventos adversos na forma de trombocitopenia trombótica” e que isso “pode levar a eventos semelhantes aos da vítima, inclusive com os mesmos achados laboratoriais, no interstício em que ocorreram”.
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Para esse mesmo perito, a relação entre a aplicação da vacina e a morte da paciente e do feto estão comprovados, “considerando as evidências clínico-laboratoriais e a temporalidade em relação à administração da vacina, de modo a tornar inequívoco o nexo causal, pressuposto em análise da responsabilidade civil”.
O juiz ainda menciona o fato de que as provas mostraram que a farmacêutica tinha “plena ciência do aparecimento dos casos de síndrome de trombose com trombocitopenia” antes de a vacina ser aplicada em Thais. Isso se demonstra pela suspensão o uso do imunizante da AstraZeneca na Dinamarca e Noruega em 11 de março de 2021, dois meses antes da imunização da promotora do RJ.
A cláusula que tirava a responsabilidade da fabricante
O juiz também afastou a incidência da cláusula contratual — entre a farmacêutica e o governo brasileiro — que desobriga os fabricantes de imunizantes a indenizar possíveis vítimas de efeitos adversos.
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O magistrado afirmou que “tal previsão contratual é nula no ordenamento jurídico porque o Código de Defesa do consumidor veda “a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores”.
“Isso posto, uma vez constatado o defeito na vacina da covid-19, conforme conclusão de dois laudos periciais, o fornecedor responderá pelo dano, de forma objetiva e solidária, ressaltando o direito de regresso, caso exista mais de um fornecedor”, decidiu Nicolau Junior.
Por fim, ele estabeleceu indenização de R$ 400 mil à mãe de Thais e do mesmo valor ao espólio do pai da promotora, além de R$ 300 mil ao irmão dela.
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A Ministra da Saúde, Nisia Trindade, à época estava na Fiocruz, tem algo a declarar?
Mais uma propaganda contra a gestão do melhor presidente que o Brasil já teve, o presidente Bolsonaro. Os comunas não se cansam. As sputnik e chinovac, preferidas dos marxistas, foram ótimas, não é mesmo?
Depende do empenho onde se pesquisa, NÃO É MESMO?
EU TOMEI DUAS DOSES DA ASTRA-ZENECA E TIVE UM COAGULO ENORME DO LADO DIREITO, LOGO ABAIXO DA CLAVÍCULA. DAVA A IMPRESSA QUE EU TINHA LEVADO UMA PANCADA ENORME NO LOCAL. FICOU UMA MANCHA DE UNS DEZ CM DE DIÂMETRO BEM ESCURA. ISSO SEM FALAR QUE QUASE FIQUEI PARALISADO ,NAO CONSEGUINDO NEM VESTIR A ROUPA. CHEGUEI A COMPRAR UM PAR DE MULETAS PRA ME LOCOMOVER. GRAÇAS A DEUS, DEPOIS DE UM TEMPO OS EFEITOS PASSARAM.
Esse é sim o devido processo legal. Começou e terminou com ambas partes tendo o direito de defenderem-se.
Parabéns ao Magistrado, Dr. Nicolau Júnior.
Assim é que se faz justiça plena.
Só não pode ficar anos a fio para receber a indenização.
Nunca mais!!!