O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma lei de Alagoas que obriga os planos de saúde a cobrirem exames prescritos por nutricionista. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).
Ao STF, a CNseg afirmou que a norma viola a isonomia, a livre iniciativa e a segurança jurídica.
O relator Luiz Fux afirmou que o Supremo já declarou a inconstitucionalidade de norma semelhante do Rio Grande do Norte. De acordo com ele, a Corte entendeu que a competência para legislar sobre a cobertura obrigatória de planos é da União.
+ Leia mais notícias de Saúde em Oeste
Fux foi seguido por outros sete ministros. O julgamento, que ocorreu no plenário virtual, acabou na meia-noite desta sexta-feira.
Divergência no caso envolvendo planos de saúde e exames pedidos por nutricionista
O ministro Edson Fachin divergiu. Ele argumentou que, embora seja competência da União fiscalizar operações financeiras e políticas de crédito, a competência para legislar sobre relações de consumo em geral é dos Estados e do Distrito Federal.
Leia também: “Quilos a menos: os avanços da medicina na luta contra a balança”, reportagem de Paula Leal publicada na Edição 167 da Revista Oeste
Revista Oeste, com informações da Agência Estado