A Apple notificou extrajudicialmente Wilmer Becerra, um engenheiro colombiano, em julho de 2023. O colombiano conserta, desde 2018, iPhones, iPads e iMacs em vídeos publicados nas suas redes sociais. Porém, o gigante da tecnologia pede para a ele que deixe de exibir o logotipo da maçã, sob risco de processo judicial.
Quando foi notificado judicialmente pela Apple, Wilmer já acumulava mais de 12 milhões de seguidores distribuídos nas redes sociais TikTok, Facebook e Instagram — mais uma rede de assistência técnica com representação em nove países da América Latina. Ao jornal Folha de S.Paulo, o colombiano disse que ainda não trouxe o negócio para o Brasil por dificuldades com o português.
Resposta do engenheiro
No dia 1º de agosto, o colombiano respondeu à Apple evocando a defesa do direito ao reparo. Tal garantia, prevista na legislação de alguns países, associa direito de propriedade, de livre concorrência e de preservação do meio ambiente a fim de permitir o conserto de bens duráveis — como automóveis, computadores e celulares.
Apple não quer comentar o assunto
Procurada pela imprensa, a empresa da maçã disse que não vai comentar o assunto.
Num vídeo transmitido nas suas redes sociais, Becerra disse: “Questionaram sobre as peças que uso para consertar iPhones. Vou buscá-las em lojas autorizadas nos Estados Unidos, porque lá o presidente Joe Biden sancionou o direito ao reparo, e as grandes empresas como a Apple têm de entregar o manual dos aparelhos e fabricar peças sobressalentes”.
A ideia da Wiltech, o negócio do colombiano, é estender os serviços de consertos já presente, por exemplo, na indústria automotiva, ao mercado de eletrônicos.
A Apple enviou um segundo comunicado ao colombiano no qual convida o engenheiro a ter uma assistência técnica autorizada. No entanto, Wilmer não pretende aceitar a proposta, porque uma das diretrizes da Apple para parceiros autorizados é não fazer reparos de peças, mas substituí-las — o que limita o serviço que o engenheiro oferece.
No Brasil
A legislação brasileira, porém, não cita o direito ao reparo, nem há precedente judicial sobre tal garantia. Marina Lucena, advogada e pesquisadora do instituto de direito digital Legal Grounds, afirma, no entanto, que é possível evocar essa proteção a partir das orientações do Código de Defesa do Consumidor, da livre concorrência e também da garantia ao meio ambiente.
Parabéns Beccera.
É uma iniciativa pioneira que, se divulgada, faria com que a Apple parasse de cobrar um preço abusivo pelos reparos que faz.