Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram que a empresa norte-americana Meta Platforms, proprietária do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, deve alterar seu nome no Brasil no prazo de 30 dias.
A decisão foi proferida em favor da empresa brasileira Meta Serviços em Informática, que detém o registro e utiliza o nome no país há quase 20 anos.
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Os desembargadores determinaram também que a empresa estrangeira divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira. Esta última possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). A 1ª Câmara do TJ-SP estabeleceu uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso.
Anteriormente denominada Facebook, a Meta Platforms alterou seu nome em 2021, depois da aquisição de outras redes sociais.
Empresa brasileira alega estar sendo prejudicada pela Meta
Segundo a defesa, a empresa brasileira tem recebido inúmeras notificações judiciais. Seus advogados, inclusive, já teriam participado de 49 audiências para esclarecer que a empresa citada não era a Meta Platforms.
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Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, escreveu que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em tecnologia da informação, “contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”.
Em julgamento, os desembargadores destacaram que o registro da Meta no Brasil existe há mais de um quarto de um século e alertaram que empresas estrangeiras também precisam seguir a legislação brasileira, se quiserem atuar no país.
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Então mudem para Meta Brazil, pronto!
O dono brasileiro da marca vai levar uma boa grana e vai deixar isso pra lá